LEI N° 607, DE 04 DE JUNHO DE 2009

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO QUADRO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 575/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Passa a ter a seguinte redação o quadro do Artigo 3° da Lei Municipal n° 575/2008:

 

Onde se lê:

 

ENTIDADE/ ASSOCIAÇÃO

REPASSE INCLUINDO

SUBVENÇÃO (R$)

APAE - IRUPI

120.000,00

 

Onde se lê:

 

ENTIDADE/ ASSOCIAÇÃO

REPASSE INCLUINDO

SUBVENÇÃO (R$)

APAE - IRUPI

152.000,00

 

Art. 2°. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 575/2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.