LEI Nº 060, DE 06 DE
MARÇO DE 1995.
CRIA DOIS (02)
CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E UM (01) CARGO DE ESCRITURÁRIO NO PLANO DE CARREIRA
DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a criar, no Plano de Carreira do Município de
Irupi-ES – Lei Municipal nº 002/93,
de 08.01.93, os cargos e quantitativos, abaixo discriminados:
Cargo |
Quantitativo |
Carreira |
Guarda Municipal Escriturário |
02 01 |
I IV |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e
cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.