LEI Nº 060, DE 06 DE MARÇO DE 1995.

 

CRIA DOIS (02) CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E UM (01) CARGO DE ESCRITURÁRIO NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, no Plano de Carreira do Município de Irupi-ES – Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, os cargos e quantitativos, abaixo discriminados:

 

Cargo

Quantitativo

Carreira

Guarda Municipal

Escriturário

02

01

I

IV

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.