REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 592, DE 24 DE MARÇO DE 2009
“ACRESCENTA QUANTITATIVO DE CARGOS AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o
quantitativo de vagas dos seguintes cargos do Anexo
I, da Lei Municipal n° 542/2008, mantendo-se os demais inalterados.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO
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Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de
2009.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e nove (24/03/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e
nove (24/03/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.