REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 592, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

“ACRESCENTA QUANTITATIVO DE CARGOS AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos do Anexo I, da Lei Municipal n° 542/2008, mantendo-se os demais inalterados.

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

34

Médico

18

X

45

Auxiliar de Professor de Música

03

IV

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove (24/03/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove (24/03/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.