LEI Nº 582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA ANEXOS I, II, III E V DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI Nº 521/2007); INCLUI ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ATENDENTE DE DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, do Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui atribuições ao cargo de Atendente de Dentista no Anexo V da Lei Municipal nº 521/2007 que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo Único –

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL III

Apoio Técnico Administrativo

 

Cargo:

ATENDENTE DE DENTISTA

Carreira:

III

 

1.     Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes às funções de atendimento ao público, pacientes, auxiliando os Odontólogos e os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família.

 

2.     Descrição Detalhada das Atribuições

 

a)  Quanto ao atendimento à Saúde.

 

- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxilio e colaboração aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde de Família;

- Proceder a desinfecção e a esterilização de todos os matérias e instrumentos utilizados;

- Preparar e organizar instrumental e material necessários e desinfecção do ambiente (consultório);

- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou outros profissionais nos procedimentos clinico-bucais;

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Organizar agenda clinica;

- Participar de campanhas, palestras e seminários de saúde;

- Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

 

b)   Quanto ao atendimento à população do município:

 

- Recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo do consultório dentário;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes;

- Solicitar material ao órgão competente, indispensável ao exercício da atividade.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

3.     Instrução: ensino fundamental completo.

4.     Experiência: exige experiência anterior.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

 

5.     Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6.     Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.

7.     Relacionamento: o ocupante deve demostrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividade de equipe.

8.     Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.

 

 

Art. 2º Altera Anexos I, II, III e V do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que passarão a ter a seguinte redação:

 

PARÁGRAFO 1º - Onde se Lê:

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS (Arts. 4º)

 

Grupos Ocupacionais

Classes/Cargos

Carreira

Quantidade

I

Portaria, Transporte e Conservação

Servente

I

68

Merendeira

I

36

Braçal

I

60

Guarda Municipal

II

26

Auxiliar de Mecânica

III

04

Motorista

V

20

II

Obras, Serviço e Manutenção

Mecânico

VI

05

Eletricista

VI

03

Pedreiro

V

08

Operador de Máquinas

VI

10

Bombeiro

V

10

Carpinteiro

V

03

III

Apoio Administrativo e/ou Técnico

Atendente

III

36

Auxiliar Administrativo

IV

15

Distribuidor de Merenda

III

03

Escriturário

V

10

Oficial Administrativo

VII

10

Auxiliar de Enfermagem

IV

08

Auxiliar de Laboratório

VII

04

Técnico em Contabilidade

VII

02

Técnico Agrícola

VII

03

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Radiologia

VII

01

IV

Fisco

Agente Fiscal

V

08

Agente de Arrecadação

VI

10

Técnico em Vigilância Sanitária

VII

04

Técnico em Vigilância Epidemiológica

VII

04

V

Nível Superior

Assistente Social

IX

02

Psicólogo

IX

03

Fisioterapeuta

IX

04

Nutricionista

IX

01

Farmacêutico

IX

02

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Veterinário

IX

01

Enfermeiro

IX

08

Engenheiro Agrônomo

IX

02

Engenheiro Civil

IX

02

Contador

IX

01

Médico

X

10

Odontólogo

X

08

 

ANEXO II

 

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

I

Braçal

Merendeira

Servente

II

Guarda Municipal

III

Atendente

Auxiliar de Mecânica

Distribuidor de Merenda

IV

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar Administrativo

V

Motorista

Bombeiro

Carpinteiro

Pedreiro

Escriturário

Agente Fiscal

VI

Eletricista

Mecânico

Operador de Máquinas

Agente de Arrecadação

VII

Técnico em Vigilância Epidemiológica

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico de Vigilância Sanitária

VIII

Psicólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

IX

Fisioterapeuta

Enfermeiro

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Contador

X

Médico

Odontólogo

 

ANEXO III

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA HORÁRIA

I

Merendeira

40 horas

 

Servente

Braçal

Guarda Municipal

Auxiliar de Mecânica

Motorista

II

Mecânico

40 horas

 

Operador de Máquinas

Eletricista

Pedreiro

Bombeiro

Carpinteiro

III

Atendente

40 horas

 

Distribuidor de Merenda

Auxiliar Administrativo

Escriturário

Auxiliar de Enfermagem

Oficial Administrativo

Técnico de Laboratório

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

IV

Agente Fiscal

40 horas

 

Agente de Arrecadação

Técnico em Vigilância Sanitária

Técnico de Vigilância Epidemiológica

V

Assistente Social

20 horas

 

Psicólogo

Fisioterapeuta

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Contador

Médico

Odontólogo

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL II

Obras, Serviços e Manutenção

 

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Carreira:

VI

 

1.     Descrição Sumária do Cargo

Destina-se à execução de serviços relativos à operação de máquinas pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

2.     Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- Conduzir e manobrar a máquina para os fins de serviço, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da maquina, para escavar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras, nivelas, desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas em bueiros e valetas; abrir e nivelar estradas; assentar postes;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;

- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se pelo bom funcionamento da máquina;

- Acompanhar os serviços de oficina na manutenção preventiva, e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Orientar o treinamento dos servidores que auxiliam os serviços de operação de máquinas;

- Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de equipamentos de proteção e segurança do trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extrativo de equipamentos para as devidas providências;

- Executar outras atribuições afins e correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

3.     Instrução: 4ª Serie do ensino fundamental completo, CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento especifico promovido pela Prefeitura Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de operação de máquina pesada.

4.     Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 6 (seis) meses na iniciativa privada, ou perante outro ente público.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

 

5.     Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6.     Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

7.     Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.

8.     Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL IV

Fisco

 

Cargo:

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

Carreira:

VI

 

1.     Descrição Sumária do Cargo

Destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributarias, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária.

 

2.     Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução e o controle do recebimento dos tributos;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação especifica;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- Informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente, assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte coletivo;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas;

- Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do município, bem como na emissão das guias de pagamento;

- Colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes auxiliando na emissão de guias;

- Exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as atribuições inerentes à classe;

- Executar as tarefas administrativas necessárias ao bom andamento do órgão;

- Executar outras atribuições correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

3.     Instrução: formação em ensino fundamental completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e Excel.

4.     Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

 

5.     Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6.     Julgamento e Iniciativa: tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

7.     Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.

8.     Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.

 

PARÁGRAFO 2º - Leia-se:

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS (Arts. 4º)

 

Grupos Ocupacionais

Classes/Cargos

Carreira

Quantidade

I

Portaria, Transporte e Conservação

Servente

I

68

Merendeira

I

36

Braçal

I

60

Guarda Municipal

II

26

Auxiliar de Mecânica

III

04

Motorista

V

20

II

Obras, Serviço e Manutenção

Mecânico

VI

05

Eletricista

VI

03

Pedreiro

V

08

Operador de Máquinas

VI

10

Bombeiro

V

10

Carpinteiro

V

03

III

Apoio Administrativo e/ou Técnico

Atendente

III

36

Auxiliar Administrativo

IV

15

Distribuidor de Merenda

III

03

Escriturário

V

10

Atendente de Dentista

III

06

Oficial Administrativo

VII

10

Auxiliar de Enfermagem

IV

08

Auxiliar de Laboratório

VII

04

Técnico em Contabilidade

VII

02

Técnico Agrícola

VII

03

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Radiologia

VII

01

IV

Fisco

Agente Fiscal

V

08

Agente de Arrecadação

VI

10

Técnico em Vigilância Sanitária

VII

04

Técnico em Vigilância Epidemiológica

VII

04

V

Nível Superior

Assistente Social

IX

02

Psicólogo

IX

03

Fisioterapeuta

IX

04

Nutricionista

IX

01

Farmacêutico

IX

02

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Veterinário

IX

01

Enfermeiro

IX

08

Engenheiro Agrônomo

IX

02

Engenheiro Civil

IX

02

Contador

IX

01

Médico

X

10

Odontólogo

X

08

 

ANEXO II

 

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

I

Braçal

Merendeira

Servente

II

Guarda Municipal

III

Atendente

Atendente de Dentista

Auxiliar de Mecânica

Distribuidor de Merenda

IV

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar Administrativo

V

Motorista

Bombeiro

Carpinteiro

Pedreiro

Escriturário

Agente Fiscal

VI

Eletricista

Mecânico

Operador de Máquinas

Agente de Arrecadação

VII

Técnico em Vigilância Epidemiológica

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico de Vigilância Sanitária

VIII

Psicólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

IX

Fisioterapeuta

Enfermeiro

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Contador

X

Médico

Odontólogo

 

ANEXO III

 

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA HORÁRIA

I

Merendeira

40 horas

 

Servente

Braçal

Guarda Municipal

Auxiliar de Mecânica

Motorista

II

Mecânico

40 horas

 

Operador de Máquinas

Eletricista

Pedreiro

Bombeiro

Carpinteiro

III

Atendente

40 horas

 

Atendente de Dentista

Distribuidor de Merenda

Auxiliar Administrativo

Escriturário

Auxiliar de Enfermagem

Oficial Administrativo

Técnico de Laboratório

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

IV

Agente Fiscal

40 horas

 

Agente de Arrecadação

Técnico em Vigilância Sanitária

Técnico de Vigilância Epidemiológica

V

Assistente Social

20 horas

 

Psicólogo

Fisioterapeuta

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Contador

Médico

Odontólogo

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL II

Obras, Serviços e Manutenção

 

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Carreira:

VI

 

1.     Descrição Sumária do Cargo

Destina-se à execução de serviços relativos à operação de máquina pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

2.     Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- Conduzir e manobrar a maquina para os fins de serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, para escarvar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras, nivelas, desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas em bueiros e valetas; abrir e nivelar estradas; assentar postes;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;

- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se pelo bom funcionamento da máquina;

- Acompanhar os serviços de oficina na manutenção preventiva, e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Orientar o treinamento dos servidores que auxiliam os serviços de operação de máquinas;

- Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de equipamentos de proteção e segurança do trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extrativo de equipamentos para as devidas providências;

- Executar outras atribuições afins e correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

3.     Instrução: 4ª Serie do ensino fundamental completo, CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento especifico promovido pela Prefeitura Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de operação de máquina pesada.

4.     Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 6 (seis) meses na iniciativa privada, ou perante outro ente público.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

 

5.     Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6.     Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

7.     Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.

8.     Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL IV

Fisco

 

Cargo:

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

Carreira:

VI

 

1.     Descrição Sumária do Cargo

Destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributarias, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária.

 

2.     Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução e o controle do recebimento dos tributos;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação especifica;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- Informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente, assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte coletivo;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas;

- Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do município, bem como na emissão das guias de pagamento;

- Colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes auxiliando na emissão de guias;

- Exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as atribuições inerentes à classe;

- Executar as tarefas administrativas necessárias ao bom andamento do órgão;

- Executar outras atribuições correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

3.     Instrução: formação em ensino médio completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e Excel.

4.     Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

 

5.     Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6.     Julgamento e Iniciativa: tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

7.     Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.

8.     Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (30/12/2008).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.