GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, do Estado do Espírito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui atribuições ao cargo de Atendente de Dentista no
Anexo V da Lei Municipal nº 521/2007 que
terá a seguinte redação:
Parágrafo Único –
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Técnico
Administrativo
Cargo: |
ATENDENTE DE DENTISTA |
Carreira: |
III |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições os
encargos inerentes às funções de atendimento ao público, pacientes,
auxiliando os Odontólogos e os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de
Saúde da Família. |
2. Descrição Detalhada das
Atribuições |
a) Quanto ao atendimento à Saúde. - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxilio e
colaboração aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da Estratégia
de Saúde de Família; - Proceder a desinfecção e a esterilização de
todos os matérias e instrumentos utilizados; - Preparar e organizar instrumental e material
necessários e desinfecção do ambiente (consultório); - Instrumentalizar e auxiliar o
cirurgião-dentista e/ou outros profissionais nos procedimentos
clinico-bucais; - Cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; - Organizar agenda clinica; - Participar de campanhas, palestras e seminários
de saúde; - Realizar outras atividades correlatas e afins
ao cargo. b)
Quanto ao atendimento à população do município: - Recepcionar e atender ao público, interno e
externo, prestando informações simples, anotando recados; - Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis e documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo do
consultório dentário; - Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e
repartições da Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes; - Solicitar material ao órgão competente,
indispensável ao exercício da atividade. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: ensino fundamental completo. |
4.
Experiência: exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e
repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgirem são relatados à chefia imediata para uma decisão de valor. |
7.
Relacionamento: o ocupante deve demostrar muito tato para lidar com
pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive
em atividade de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo possibilidade de
sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido. |
Art. 2º Altera Anexos I, II, III
e V do Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais que passarão a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO 1º - Onde se Lê:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E
QUANTITATIVO DE CARGOS (Arts. 4º)
Grupos Ocupacionais |
Classes/Cargos |
Carreira |
Quantidade |
I Portaria,
Transporte e Conservação |
Servente |
I |
68 |
Merendeira |
I |
36 |
|
Braçal |
I |
60 |
|
Guarda
Municipal |
II |
26 |
|
Auxiliar
de Mecânica |
III |
04 |
|
Motorista |
V |
20 |
|
II Obras,
Serviço e Manutenção |
Mecânico |
VI |
05 |
Eletricista |
VI |
03 |
|
Pedreiro |
V |
08 |
|
Operador
de Máquinas |
VI |
10 |
|
Bombeiro |
V |
10 |
|
Carpinteiro |
V |
03 |
|
III Apoio
Administrativo e/ou Técnico |
Atendente |
III |
36 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
15 |
|
Distribuidor
de Merenda |
III |
03 |
|
Escriturário |
V |
10 |
|
Oficial
Administrativo |
VII |
10 |
|
Auxiliar
de Enfermagem |
IV |
08 |
|
Auxiliar
de Laboratório |
VII |
04 |
|
Técnico
em Contabilidade |
VII |
02 |
|
Técnico
Agrícola |
VII |
03 |
|
Técnico
em Enfermagem |
VII |
05 |
|
Técnico
em Radiologia |
VII |
01 |
|
IV Fisco |
Agente
Fiscal |
V |
08 |
Agente
de Arrecadação |
VI |
10 |
|
Técnico
em Vigilância Sanitária |
VII |
04 |
|
Técnico
em Vigilância Epidemiológica |
VII |
04 |
|
V Nível
Superior |
Assistente
Social |
IX |
02 |
Psicólogo |
IX |
03 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
|
Nutricionista |
IX |
01 |
|
Farmacêutico |
IX |
02 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
|
Médico
Veterinário |
IX |
01 |
|
Enfermeiro |
IX |
08 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
02 |
|
Engenheiro
Civil |
IX |
02 |
|
Contador |
IX |
01 |
|
Médico |
X |
10 |
|
Odontólogo |
X |
08 |
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS
CARGOS
NÍVEIS |
CLASSES |
I |
Braçal |
Merendeira |
|
Servente |
|
II |
Guarda
Municipal |
III |
Atendente |
Auxiliar
de Mecânica |
|
Distribuidor
de Merenda |
|
IV |
Auxiliar
de Enfermagem |
Auxiliar
Administrativo |
|
V |
Motorista |
Bombeiro |
|
Carpinteiro |
|
Pedreiro |
|
Escriturário |
|
Agente
Fiscal |
|
VI |
Eletricista |
Mecânico |
|
Operador
de Máquinas |
|
Agente
de Arrecadação |
|
VII |
Técnico
em Vigilância Epidemiológica |
Auxiliar
de Laboratório |
|
Técnico
em Contabilidade |
|
Técnico
Agrícola |
|
Técnico
em Enfermagem |
|
Técnico
em Radiologia |
|
Técnico
de Vigilância Sanitária |
|
VIII |
Psicólogo |
Nutricionista |
|
Farmacêutico |
|
Fonoaudiólogo |
|
Médico
Veterinário |
|
IX |
Fisioterapeuta |
Enfermeiro |
|
Assistente
Social |
|
Engenheiro
Agrônomo |
|
Engenheiro
Civil |
|
Contador |
|
X |
Médico |
Odontólogo |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA
HORÁRIA |
I |
Merendeira |
40
horas |
Servente |
||
Braçal |
||
Guarda
Municipal |
||
Auxiliar
de Mecânica |
||
Motorista |
||
II |
Mecânico |
40
horas |
Operador
de Máquinas |
||
Eletricista |
||
Pedreiro |
||
Bombeiro |
||
Carpinteiro |
||
III |
Atendente |
40
horas |
Distribuidor
de Merenda |
||
Auxiliar
Administrativo |
||
Escriturário |
||
Auxiliar
de Enfermagem |
||
Oficial
Administrativo |
||
Técnico
de Laboratório |
||
Técnico
em Contabilidade |
||
Técnico
Agrícola |
||
Técnico
em Enfermagem |
||
Técnico
em Radiologia |
||
IV |
Agente
Fiscal |
40
horas |
Agente
de Arrecadação |
||
Técnico
em Vigilância Sanitária |
||
Técnico
de Vigilância Epidemiológica |
||
V |
Assistente
Social |
20
horas |
Psicólogo |
||
Fisioterapeuta |
||
Nutricionista |
||
Farmacêutico |
||
Fonoaudiólogo |
||
Médico
Veterinário |
||
Enfermeiro |
||
Engenheiro
Agrônomo |
||
Engenheiro
Civil |
||
Contador |
||
Médico |
||
Odontólogo |
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo: |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
Carreira: |
VI |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços relativos à
operação de máquinas pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares. |
2. Descrição Detalhada das
Atribuições |
- Operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras,
rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros; - Conduzir e manobrar a máquina para os fins de
serviço, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
maquina, para escavar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras,
nivelas, desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas em bueiros e
valetas; abrir e nivelar estradas; assentar postes; - Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua correta execução; - Adotar medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; - Efetuar pequenos reparos de urgência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento, inclusive abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se
pelo bom funcionamento da máquina; - Acompanhar os serviços de oficina na manutenção
preventiva, e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Orientar o treinamento dos servidores que
auxiliam os serviços de operação de máquinas; - Zelar pela manutenção e conservação dos
utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de
equipamentos de proteção e segurança do trabalho; - Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia
imediata o extrativo de equipamentos para as devidas providências; - Executar outras atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Serie do ensino fundamental completo,
CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento especifico promovido pela
Prefeitura Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de operação de
máquina pesada. |
4.
Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 6 (seis)
meses na iniciativa privada, ou perante outro ente público. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. |
7.
Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se
relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais para prevenir
perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo: |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
Carreira: |
VI |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços de orientação e
esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações
tributarias, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a
sonegação, bem como orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de
fiscalização e o cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter
fiscal tributária. |
2. Descrição Detalhada das
Atribuições |
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária; - Coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução e o controle do recebimento dos tributos; - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para
legislação especifica; - Verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos
tributos; - Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; - Informar processos referentes à avaliação de
imóveis; - Lavrar autos de infração e apreensão, bem como
termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos
correlatos; - Propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal; - Promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor medidas relativas à legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - Orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução das atribuições típicas da classe; - colaborar de forma efetiva nos trabalhos de
fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao
meio-ambiente, assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de
transporte coletivo; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades
e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
informadas; - Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro
Imobiliário e Fiscal do município, bem como na emissão das guias de
pagamento; - Colaborar no levantamento de débitos dos
contribuintes auxiliando na emissão de guias; - Exarar pareceres técnicos em processos
relacionados com as atribuições inerentes à classe; - Executar as tarefas administrativas necessárias
ao bom andamento do órgão; - Executar outras atribuições correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino fundamental
completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e Excel. |
4.
Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas o
ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho,
mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: tarefas em sua maioria
padronizadas e com reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. |
7.
Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com
pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive
em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo possibilidades de sofrer
perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido. |
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E
QUANTITATIVO DE CARGOS (Arts. 4º)
Grupos Ocupacionais |
Classes/Cargos |
Carreira |
Quantidade |
I Portaria,
Transporte e Conservação |
Servente |
I |
68 |
Merendeira |
I |
36 |
|
Braçal |
I |
60 |
|
Guarda
Municipal |
II |
26 |
|
Auxiliar
de Mecânica |
III |
04 |
|
Motorista |
V |
20 |
|
II Obras,
Serviço e Manutenção |
Mecânico |
VI |
05 |
Eletricista |
VI |
03 |
|
Pedreiro |
V |
08 |
|
Operador
de Máquinas |
VI |
10 |
|
Bombeiro |
V |
10 |
|
Carpinteiro |
V |
03 |
|
III Apoio
Administrativo e/ou Técnico |
Atendente |
III |
36 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
15 |
|
Distribuidor
de Merenda |
III |
03 |
|
Escriturário |
V |
10 |
|
Atendente
de Dentista |
III |
06 |
|
Oficial
Administrativo |
VII |
10 |
|
Auxiliar
de Enfermagem |
IV |
08 |
|
Auxiliar
de Laboratório |
VII |
04 |
|
Técnico
em Contabilidade |
VII |
02 |
|
Técnico
Agrícola |
VII |
03 |
|
Técnico
em Enfermagem |
VII |
05 |
|
Técnico
em Radiologia |
VII |
01 |
|
IV Fisco |
Agente
Fiscal |
V |
08 |
Agente
de Arrecadação |
VI |
10 |
|
Técnico
em Vigilância Sanitária |
VII |
04 |
|
Técnico
em Vigilância Epidemiológica |
VII |
04 |
|
V Nível
Superior |
Assistente
Social |
IX |
02 |
Psicólogo |
IX |
03 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
|
Nutricionista |
IX |
01 |
|
Farmacêutico |
IX |
02 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
|
Médico
Veterinário |
IX |
01 |
|
Enfermeiro |
IX |
08 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
02 |
|
Engenheiro
Civil |
IX |
02 |
|
Contador |
IX |
01 |
|
Médico |
X |
10 |
|
Odontólogo |
X |
08 |
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS
CARGOS
NÍVEIS |
CLASSES |
I |
Braçal |
Merendeira |
|
Servente |
|
II |
Guarda
Municipal |
III |
Atendente |
Atendente
de Dentista |
|
Auxiliar
de Mecânica |
|
Distribuidor
de Merenda |
|
IV |
Auxiliar
de Enfermagem |
Auxiliar
Administrativo |
|
V |
Motorista |
Bombeiro |
|
Carpinteiro |
|
Pedreiro |
|
Escriturário |
|
Agente
Fiscal |
|
VI |
Eletricista |
Mecânico |
|
Operador
de Máquinas |
|
Agente
de Arrecadação |
|
VII |
Técnico
em Vigilância Epidemiológica |
Auxiliar
de Laboratório |
|
Técnico
em Contabilidade |
|
Técnico
Agrícola |
|
Técnico
em Enfermagem |
|
Técnico
em Radiologia |
|
Técnico
de Vigilância Sanitária |
|
VIII |
Psicólogo |
Nutricionista |
|
Farmacêutico |
|
Fonoaudiólogo |
|
Médico
Veterinário |
|
IX |
Fisioterapeuta |
Enfermeiro |
|
Assistente
Social |
|
Engenheiro
Agrônomo |
|
Engenheiro
Civil |
|
Contador |
|
X |
Médico |
Odontólogo |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA
HORÁRIA |
I |
Merendeira |
40
horas |
Servente |
||
Braçal |
||
Guarda
Municipal |
||
Auxiliar
de Mecânica |
||
Motorista |
||
II |
Mecânico |
40
horas |
Operador
de Máquinas |
||
Eletricista |
||
Pedreiro |
||
Bombeiro |
||
Carpinteiro |
||
III |
Atendente |
40
horas |
Atendente
de Dentista |
||
Distribuidor
de Merenda |
||
Auxiliar
Administrativo |
||
Escriturário |
||
Auxiliar
de Enfermagem |
||
Oficial
Administrativo |
||
Técnico
de Laboratório |
||
Técnico
em Contabilidade |
||
Técnico
Agrícola |
||
Técnico
em Enfermagem |
||
Técnico
em Radiologia |
||
IV |
Agente
Fiscal |
40
horas |
Agente
de Arrecadação |
||
Técnico
em Vigilância Sanitária |
||
Técnico
de Vigilância Epidemiológica |
||
V |
Assistente
Social |
20
horas |
Psicólogo |
||
Fisioterapeuta |
||
Nutricionista |
||
Farmacêutico |
||
Fonoaudiólogo |
||
Médico
Veterinário |
||
Enfermeiro |
||
Engenheiro
Agrônomo |
||
Engenheiro
Civil |
||
Contador |
||
Médico |
||
Odontólogo |
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo: |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
Carreira: |
VI |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços relativos à
operação de máquina pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares. |
2. Descrição Detalhada das
Atribuições |
- Operar máquinas moto niveladoras,
carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para
execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material,
entre outros; - Conduzir e manobrar a maquina para os fins de
serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, para escarvar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras,
nivelas, desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas em bueiros e
valetas; abrir e nivelar estradas; assentar postes; - Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua correta execução; - Adotar medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; - Efetuar pequenos reparos de urgência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento, inclusive abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se
pelo bom funcionamento da máquina; - Acompanhar os serviços de oficina na manutenção
preventiva, e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Orientar o treinamento dos servidores que auxiliam
os serviços de operação de máquinas; - Zelar pela manutenção e conservação dos
utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de
equipamentos de proteção e segurança do trabalho; - Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia
imediata o extrativo de equipamentos para as devidas providências; - Executar outras atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Serie do ensino fundamental
completo, CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento especifico
promovido pela Prefeitura Municipal junto a instituições que ofereçam cursos
de operação de máquina pesada. |
4.
Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 6 (seis)
meses na iniciativa privada, ou perante outro ente público. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes;
o ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. |
7.
Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se
relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais para prevenir
perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo: |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
Carreira: |
VI |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços de orientação e
esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações
tributarias, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a
sonegação, bem como orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de
fiscalização e o cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter
fiscal tributária. |
2. Descrição Detalhada das
Atribuições |
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária; - Coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução e o controle do recebimento dos tributos; - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para
legislação especifica; - Verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos
tributos; - Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; - Informar processos referentes à avaliação de
imóveis; - Lavrar autos de infração e apreensão, bem como
termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos
correlatos; - Propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal; - Promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor medidas relativas à legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - Orientar e treinar os servidores que auxiliam
na execução das atribuições típicas da classe; - Colaborar de forma efetiva nos trabalhos de
fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao
meio-ambiente, assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de
transporte coletivo; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades
e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
informadas; - Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro
Imobiliário e Fiscal do município, bem como na emissão das guias de
pagamento; - Colaborar no levantamento de débitos dos
contribuintes auxiliando na emissão de guias; - Exarar pareceres técnicos em processos
relacionados com as atribuições inerentes à classe; - Executar as tarefas administrativas necessárias
ao bom andamento do órgão; - Executar outras atribuições correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino médio
completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e Excel. |
4.
Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas o
ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho,
mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: tarefas em sua maioria
padronizadas e com reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. |
7.
Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com
pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive
em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo possibilidades de sofrer
perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido. |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e oito (30/12/2008).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, na data supra.
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.