GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
I. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de
Irupi para o Exercício de 2009 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00
(vinte e um milhões de reais).
II. DOS ORÇAMENTOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O
Orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2009 Estima a Receita em R$
21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) e em R$
20.010.000,00 (vinte milhões e dez mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1° - A Receita do Município será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexo,
com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1. RECEITAS CORRENTES |
17.899.600,00 |
1.1. Receitas Tributárias |
377.000,00 |
1.2. Receitas de Contribuição |
178.000,00 |
1.3. Receitas Patrimoniais |
387.600,00 |
1.4. Receitas Agropecuárias |
12.000,00 |
1.6. Receitas
de Serviços |
150.600,00 |
1.7. Transferências
Correntes |
18.049.200,00 |
1.9. Outras
Receitas Correntes |
1.018.000,00 |
(-) Dedução
para formação do FUNDEB |
(2.272.800,00) |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
3.100.400,00 |
2.1. Operações de Créditos |
540.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
240.000,00 |
2.4.Transferências de Capital |
2.140.400,00 |
2.5.
Outras Receitas de Capital |
180.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
§ 2° - A despesa dos
Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programático e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01.010.
Câmara Municipal |
990.000,00 |
02.010.
Gabinete do Prefeito |
703.475,00 |
02.020.
Secretaria de Administração |
828.395,00 |
02.030.
Secretaria de Finanças |
1.270.050,00 |
02.040.
Secretaria de Agricultura |
601.050,00 |
02.050.
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
332.325,00 |
02.060.
Secretaria de Educação |
2.544.500,00 |
02.070.
Fundo Municipal de Educação |
3.818.675,00 |
02.080.
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
1.847.665,00 |
02.090.
Secretaria de Assistência Social |
104.100,00 |
02.100.
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.260.337,50 |
02.110.
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
113.452,50 |
02.120.
Secretaria de Saúde |
715.525,00 |
02.130.
Fundo Municipal de Saúde |
3.366.500,00 |
02.140.
Secretaria Transporte |
1.131.900,00 |
02.150.
Secretaria Municipal de Cultura |
584.500,00 |
02.160.
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
268.050,00 |
02.170.
Reserva de Contingência |
519.500,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01.Legislativa |
990.000,00 |
04. Administração |
2.112.820,00 |
08.
Assistência Social |
1.477.890,00 |
10.
Saúde |
3.956.225,00 |
12.
Educação |
6.309.175,00 |
13.
Cultura |
571.000,00 |
15.
Urbanismo |
1.847.665,00 |
17.
Saneamento |
125.800,00 |
19.
Ciência e Tecnologia |
54.000,00 |
20.
Agricultura |
933.375,00 |
22.
Indústria |
13.500,00 |
23.
Comércio e Serviço |
63.600,00 |
24.
Comunicações |
89.100,00 |
26.
Transporte |
1.131.900,00 |
27.
Desporto e Lazer |
204.450,00 |
28.
Encargos Especiais |
600.000,00 |
99.
Reserva de Contingência |
519.500,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
3.0.00.00 – Despesas Correntes |
16.859.200,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
8.698.625,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
120.000,00 |
3.3.90.00 – Outras despesas Correntes |
8.040.575,00 |
|
|
4.0.00.00 – Despesas de Capital |
3.621.300,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
3.261.300,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
360.000,00 |
|
|
9.9.00.00 – Reserva de
Contingência |
519.500,00 |
9.9.00.00 – Reserva de Contingência |
519.500,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
Art. 3º Os
recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos
fiscais, casos de calamidade, pagamento da dívida e restituições de saldo de
convênios.
§ 1° - A
utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento
especificado neste Artigo.
§ 2° -
Não se efetivando até o dia 10/12/2009 os eventos: Processo de Desapropriação;
Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de
Saúde; ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no
Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentaria, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para
riscos fiscais.
§ 3° -
Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não
orçadas ou orçadas a menor” serão utilizadas por Ato
do Chefe do poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares
para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 4º Fica
o Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação de
dotação orçamentaria, de um programa para outro tanto quanto de uma unidade
orçamentária à outra, até o limite de 40% (quarenta por cento) conforme a Lei
de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do
presente.
Art. 5º Fica
o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza
de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, sem, contudo ser considerado no limite autorizado no artigo 4°.
Art. 6º O
Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4320/1964,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por
cento) da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de
recursos, desde que não comprometidos.
I. O excesso ou provável excesso de
arrecadação, observada a tendência do exercício;
II. O superávit financeiro do
exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os crédito
adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados
no exercício.
Art. 7º Os
projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos
vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido a seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° - A
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei
4320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos
da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, § único e 50, I da LRF.
§ 2° - O
controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos
artigos 8°, 42 e 59, I da LRF.
Art. 8º Os
recursos oriundos de convênios nãos previstos no Orçamento da Receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9º Durante
o exercício de 2009, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 10º Fica
alterado os valores constantes nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
que projetavam a Receita para o exercício de 2008 a 2009 devendo ser
incorporados os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 11º A
presente lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1° de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.