LEI Nº 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

I.    DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Irupi para o Exercício de 2009 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).

 

II.   DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2009 Estima a Receita em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) e em R$ 20.010.000,00 (vinte milhões e dez mil reais) para o Poder Executivo.

 

§ 1° - A Receita do Município será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1.     RECEITAS CORRENTES

17.899.600,00

1.1.   Receitas Tributárias

377.000,00

1.2.   Receitas de Contribuição

178.000,00

1.3.   Receitas Patrimoniais

387.600,00

1.4.   Receitas Agropecuárias

12.000,00

1.6. Receitas de Serviços

150.600,00

1.7. Transferências Correntes

18.049.200,00

1.9. Outras Receitas Correntes

1.018.000,00

(-) Dedução para formação do FUNDEB

(2.272.800,00)

 

 

2.     RECEITAS DE CAPITAL

3.100.400,00

2.1.   Operações de Créditos

540.000,00

2.2.   Alienação de Bens

240.000,00

2.4.Transferências de Capital

2.140.400,00

2.5. Outras Receitas de Capital

180.000,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

§ 2° - A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programático e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01.010. Câmara Municipal

990.000,00

02.010. Gabinete do Prefeito

703.475,00

02.020. Secretaria de Administração

828.395,00

02.030. Secretaria de Finanças

1.270.050,00

02.040. Secretaria de Agricultura

601.050,00

02.050. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

332.325,00

02.060. Secretaria de Educação

2.544.500,00

02.070. Fundo Municipal de Educação

3.818.675,00

02.080. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

1.847.665,00

02.090. Secretaria de Assistência Social

104.100,00

02.100. Fundo Municipal de Assistência Social

1.260.337,50

02.110. Fundo Municipal da Criança e Adolescente

113.452,50

02.120. Secretaria de Saúde

715.525,00

02.130. Fundo Municipal de Saúde

3.366.500,00

02.140. Secretaria Transporte

1.131.900,00

02.150. Secretaria Municipal de Cultura

584.500,00

02.160. Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

268.050,00

02.170. Reserva de Contingência

519.500,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01.Legislativa

990.000,00

04. Administração

2.112.820,00

08. Assistência Social

1.477.890,00

10. Saúde

3.956.225,00

12. Educação

6.309.175,00

13. Cultura

571.000,00

15. Urbanismo

1.847.665,00

17. Saneamento

125.800,00

19. Ciência e Tecnologia

54.000,00

20. Agricultura

933.375,00

22. Indústria

13.500,00

23. Comércio e Serviço

63.600,00

24. Comunicações

89.100,00

26. Transporte

1.131.900,00

27. Desporto e Lazer

204.450,00

28. Encargos Especiais

600.000,00

99. Reserva de Contingência

519.500,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

 

3.0.00.00 – Despesas Correntes

16.859.200,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

8.698.625,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

120.000,00

3.3.90.00 – Outras despesas Correntes

8.040.575,00

 

 

4.0.00.00 – Despesas de Capital

3.621.300,00

4.4.90.00 – Investimentos

3.261.300,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

360.000,00

 

 

9.9.00.00 – Reserva de Contingência

519.500,00

9.9.00.00 – Reserva de Contingência

519.500,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais, casos de calamidade, pagamento da dívida e restituições de saldo de convênios.

 

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento especificado neste Artigo.

 

§ 2° - Não se efetivando até o dia 10/12/2009 os eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentaria, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

 

§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não orçadas ou orçadas a menor” serão utilizadas por Ato do Chefe do poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação de dotação orçamentaria, de um programa para outro tanto quanto de uma unidade orçamentária à outra, até o limite de 40% (quarenta por cento) conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do presente.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, sem, contudo ser considerado no limite autorizado no artigo 4°.

 

Art. 6º O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos.

 

I.    O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II.  O superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os crédito adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados no exercício.

 

Art. 7º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido a seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, § único e 50, I da LRF.

 

§ 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 59, I da LRF.

 

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios nãos previstos no Orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

 

Art. 9º Durante o exercício de 2009, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

 

Art. 10º Fica alterado os valores constantes nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que projetavam a Receita para o exercício de 2008 a 2009 devendo ser incorporados os novos valores aos anexos daquela Lei.

 

Art. 11º A presente lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.