LEI Nº 579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO PARA OS FINS DE COSNTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA NO CÓRREGO BURRO FROUXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber imóvel por doação para os fins de construção de quadra de areia no Córrego Burro Frouxo, cuja área corresponde a 800m² (oitocentos metros quadrados) em área rural de propriedade do Senhor ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS e sua esposa, conforma Formal de Partilha devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º A aquisição da área por meio de doação se destina ao fim exclusivo de construção de QUADRA DE AREIA por meio de convênio com a Secretaria de Estado de Esportes que tem por finalidade promover o lazer e desenvolver o esporte na citada localidade da Burro Frouxo.

 

Art. 3º Todas as despesas com escrituração e registro correrão por conta da municipalidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.