GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber imóvel por doação para os fins de construção de quadra de
areia no Córrego Burro Frouxo, cuja área corresponde a 800m² (oitocentos metros
quadrados) em área rural de propriedade do Senhor ANTONIO
RODRIGUES DE FREITAS e sua esposa, conforma Formal de Partilha
devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca.
Art. 2º A
aquisição da área por meio de doação se destina ao fim exclusivo de construção
de QUADRA DE AREIA por meio de convênio com a Secretaria de Estado de Esportes
que tem por finalidade promover o lazer e desenvolver o esporte na citada
localidade da Burro Frouxo.
Art. 3º Todas
as despesas com escrituração e registro correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.