LEI Nº 578, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DENOMINA RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada ADILIO BUTICA a segunda rua que inicia na lateral direita da Avenida Floriano Soares de Souza, no Bairro Carolino Barbosa, passando nos fundos do Galpão da Prefeitura, atravessando o Córrego e seguindo pelo Bairro João Butica, por toda sua extensão.

 

Art. 2º A Rua Adílio Buitica, já existe, porém suas limitações é o córrego, diante do exposto no artigo anterior, a rua terá seguimento até a Avenida Floriano Soares de Souza.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.