GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada ADILIO BUTICA a
segunda rua que inicia na lateral direita da Avenida Floriano Soares de Souza,
no Bairro Carolino Barbosa, passando nos fundos do Galpão da Prefeitura,
atravessando o Córrego e seguindo pelo Bairro João Butica,
por toda sua extensão.
Art. 2º A
Rua Adílio Buitica, já existe, porém suas limitações
é o córrego, diante do exposto no artigo anterior, a rua terá seguimento até a
Avenida Floriano Soares de Souza.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Irupi.