LEI Nº 577, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA ITENS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 556/2008 (PREMIAÇÃO NAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado as características de 3 (três) itens previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 556/2008.

 

§ 1° - Onde se lê:

 

 

ANEXO I

                  

PRÊMIOS:

 

·      01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;

·      01 (uma) motocicleta 100 cilindradas 0km;

·      01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD 17”;

·      01 (um) televisor 29” tela plana;

·      01 (um) televisor 20”;

·      01 (uma) geladeira 320 litros;

·      01 (um) tanque automático;

·      01 (uma) câmera digital 6MP;

·      01 (uma) antena parabólica;

·      01 (um) bebedouro elétrico;

·      01 (um) fogão 4 bocas;

·      01 (um) forno micro-ondas;

·      01 (uma) bicicleta adulto;

·      01 (um) celular;

·      01 (um) micro system;

·      01 (um) DVD;

·      01 (uma) bomba pulverizadora;

·      01 (uma) dirriçadeira;

·      01 (um) liquidificador;

·      01 (um) ventilador.

 

§ 2° - Leia-se:

 

ANEXO I

                  

                   PRÊMIOS:

 

·      01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;

·      01 (uma) motocicleta 125 cilindradas 0km;

·      01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD 17”;

·      01 (um) televisor 29” tela plana;

·      01 (um) televisor 21” tela plana;

·      01 (uma) geladeira 320 litros;

·      01 (um) tanque automático;

·      01 (uma) câmera digital 7.2MP;

·      01 (uma) antena parabólica;

·      01 (um) bebedouro elétrico;

·      01 (um) fogão 4 bocas;

·      01 (um) forno micro-ondas;

·      01 (uma) bicicleta adulto;

·      01 (um) celular;

·      01 (um) micro system;

·      01 (um) DVD;

·      01 (uma) bomba pulverizadora;

·      01 (uma) dirriçadeira;

·      01 (um) liquidificador;

·      01 (um) ventilador.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.