GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado as características
de 3 (três) itens previstos no Anexo I da
Lei Municipal n° 556/2008.
§ 1° -
Onde se lê:
ANEXO I
PRÊMIOS:
· 01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;
· 01 (uma) motocicleta 100
cilindradas 0km;
·
01
(um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD
·
01
(um) televisor
·
01
(um) televisor
·
01
(uma) geladeira
·
01
(um) tanque automático;
·
01
(uma) câmera digital 6MP;
·
01
(uma) antena parabólica;
·
01
(um) bebedouro elétrico;
·
01
(um) fogão 4 bocas;
·
01
(um) forno micro-ondas;
·
01
(uma) bicicleta adulto;
·
01
(um) celular;
·
01
(um) micro system;
·
01
(um) DVD;
·
01
(uma) bomba pulverizadora;
·
01
(uma) dirriçadeira;
·
01
(um) liquidificador;
·
01
(um) ventilador.
§ 2° -
Leia-se:
ANEXO I
PRÊMIOS:
· 01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;
· 01 (uma) motocicleta 125
cilindradas 0km;
·
01
(um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD
·
01
(um) televisor
·
01
(um) televisor
·
01
(uma) geladeira
·
01
(um) tanque automático;
·
01
(uma) câmera digital 7.2MP;
·
01
(uma) antena parabólica;
·
01
(um) bebedouro elétrico;
·
01
(um) fogão 4 bocas;
·
01
(um) forno micro-ondas;
·
01
(uma) bicicleta adulto;
·
01
(um) celular;
·
01
(um) micro system;
·
01
(um) DVD;
·
01
(uma) bomba pulverizadora;
·
01
(uma) dirriçadeira;
·
01
(um) liquidificador;
· 01 (um) ventilador.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.