GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados todos os termos
da Lei Municipal n° 133/97, extinguindo-se a
Fundação Hospitalar de Irupi- ES e dando por término suas atividades.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.