LEI Nº 576, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

REVOGA NA INTEGRALIDADE LEI MUNICIPAL N° 133/97 (LEI QUE CRIOU A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal n° 133/97, extinguindo-se a Fundação Hospitalar de Irupi- ES e dando por término suas atividades.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.