LEI Nº 573, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ASSITENCIAL MARIA GIOVANNINA GALLOTTI – CAMAG – LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada como UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o Centro Assistencial Maria Giovannina Galloti – CAMAG – Lar dos velhinhos do Caparaó, sediada à Rodovia Mickeil Chequer, km 185 – Chácara Manacá – Irupi – ES, inscrita no CNPJ sob o n° 31.721.475/0001-09.

 

Art. 2º Toda documentação necessária para concessão de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL encontra-se anexo ao Projeto de Lei arquivado na Câmara Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.