GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, o Centro Assistencial Maria Giovannina
Galloti – CAMAG – Lar dos velhinhos do Caparaó,
sediada à Rodovia Mickeil Chequer,
km 185 – Chácara Manacá – Irupi – ES, inscrita no
CNPJ sob o n° 31.721.475/0001-09.
Art. 2º Toda
documentação necessária para concessão de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
encontra-se anexo ao Projeto de Lei arquivado na Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.