LEI Nº 057, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de fevereiro de 1995, abono para as carreiras I, II, III e IV do Plano de Carreiras, constantes da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.