LEI Nº 057, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 1995.
CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder no mês de fevereiro de 1995, abono para as carreiras I,
II, III e IV do Plano de Carreiras, constantes da Lei
Municipal nº 002/93, de 08.01.93, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa
e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.