GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado JORGE FERREIRA DA
SILVA, a rua que se inicia na lateral esquerda da rua
Joaquim Gomes de Oliveira, localizada no Bairro João Batista.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARIA MADALENA DE CASTRO SOUZA
Chefe de Gabinete Interno
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.