LEI Nº 565, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

 

DENOMINA RUA NO MUNICÍPÍO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado JORGE FERREIRA DA SILVA, a rua que se inicia na lateral esquerda da rua Joaquim Gomes de Oliveira, localizada no Bairro João Batista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARIA MADALENA DE CASTRO SOUZA

Chefe de Gabinete Interno

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.