REVOGADA PELA LEI Nº 585/2009

 

LEI Nº 558, DE 09 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA ANEXO III DA LEI N° 542/2008 (STRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

Texto para impressão

 

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1.º Altera Anexo III da Lei n° 542/2008.

 

Parágrafo 1° - Onde se lê:

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR (R$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

10

CC-1

2.214,04

01 em cada Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

1.429,29

01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e de Cultura que contam com 02 sub-secretários

Defensor Público

01

CC-2

1.429,29

01 no Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.214,04

01 no Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

1.107,02

01 Gabinete;

01 Secret. Adm.;

01 Secret. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.214,04

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2-A

1.688,29

01 Secretaria de Finanças

Assessor Técnico

16

CC-1

896,03

Distribuído de acordo com Anexo II

Motorista de Gabinete

01

CC-3

1.107,02

01 Gabinete do Prefeito

Controlador de Convênios

01

CC-1

2.214,04

01 na Controladoria

 

 

Parágrafo 2° - Leia-se:

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR (R$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

10

CC-1

2.214,04

01 em cada Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

1.429,29

01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e de Cultura que contam com 02 sub-secretários

Defensor Público

01

CC-2

1.429,29

01 no Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.214,04

01 no Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

1.107,02

01 Gabinete;

01 Secret. Adm.;

01 Secret. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.214,04

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2-A

2.110,36

01 Secretaria de Finanças

Assessor Técnico

16

CC-4

896,03

Distribuído de acordo com Anexo II

Motorista de Gabinete

01

CC-3

1.107,02

01 Gabinete do Prefeito

Controlador de Convênios

01

CC-1

2.214,04

01 na Controladoria

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.