GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 16° da Lei Municipal n° 350/2003 (Lei do ISSQN).
Parágrafo 1° - Onde se lê:
Art. 16°
O ISSQN, devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do
mês imediatamente posterior ao de sua competência.
Parágrafo 2° - Leia-se:
Art. 16°
O ISSQN, devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês
imediatamente posterior ao de sua competência, sob pena de incidência de multa
de 2%.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.