LEI Nº 557, DE 09 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA ARTIGO DA EI MUNICIPAL N° 350/2003 (ISSQN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o art. 16° da Lei Municipal n° 350/2003 (Lei do ISSQN).

 

Parágrafo 1° - Onde se lê:

 

Art. 16° O ISSQN, devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês imediatamente posterior ao de sua competência.

 

Parágrafo 2° - Leia-se:

 

Art. 16° O ISSQN, devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês imediatamente posterior ao de sua competência, sob pena de incidência de multa de 2%.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.