REVOGADA PELA LEI Nº 1.013/2021
GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear prêmios de final de ano à produtores rurais e aos contribuintes fiscais.
Art. 2º A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da
Secretaria Municipal de Finanças e será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º O regulamento do sorteio previsto nesta lei se dará por
meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, em 09 de julho de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
PRÊMIOS:
·
01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;
· 01 (uma)
motocicleta 100 cilindradas 0km;
·
01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD
·
01 (um)
televisor
·
01 (um)
televisor
· 01 (uma) geladeira
·
01 (um) tanque automático;
·
01 (uma) câmera digital 6MP;
·
01 (uma) antena parabólica;
·
01 (um) bebedouro elétrico;
·
01 (um) fogão 4 bocas;
·
01 (um) forno micro-ondas;
·
01 (uma) bicicleta adulto;
·
01 (um) celular;
·
01 (um) micro system;
· 01 (um) DVD;
·
01 (uma) bomba
pulverizadora;
·
01 (uma) dirriçadeira;
·
01 (um) liquidificador;
·
01 (um) ventilador.
PRÊMIOS:
(Redação dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) moto 125 cilindradas 0km; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) motocicleta
125 cilindradas 0km; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) computador 1GB Ram,
HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD
·
01 (um) televisor (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) televisor (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) geladeira
·
01 (um) tanque automático; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) câmera digital 7.2MP; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) antena parabólica; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) bebedouro elétrico; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) fogão 4 bocas; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) forno micro-ondas; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) bicicleta adulto; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) celular; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) micro system; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) DVD; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) bomba pulverizadora; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) dirriçadeira; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um)
liquidificador; (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) ventilador. (Redação dada
pela Lei n° 577/2008)