REVOGADA PELA LEI Nº 1.013/2021

 

LEI Nº 556, DE 09 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear prêmios de final de ano à produtores rurais e aos contribuintes fiscais.

 

Art. 2º A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria Municipal de Finanças e será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º O regulamento do sorteio previsto nesta lei se dará por meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

PRÊMIOS:

 

·    01 (uma) moto 125 cilindradas 0km;

·    01 (uma) motocicleta 100 cilindradas 0km;

·    01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD 17”;

·    01 (um) televisor 29” tela plana;

·    01 (um) televisor 20”;

·    01 (uma) geladeira 320 litros;

·    01 (um) tanque automático;

·    01 (uma) câmera digital 6MP;

·    01 (uma) antena parabólica;

·    01 (um) bebedouro elétrico;

·    01 (um) fogão 4 bocas;

·    01 (um) forno micro-ondas;

·    01 (uma) bicicleta adulto;

·    01 (um) celular;

·    01 (um) micro system;

·    01 (um) DVD;

·    01 (uma) bomba pulverizadora;

·    01 (uma) dirriçadeira;

·    01 (um) liquidificador;

·    01 (um) ventilador.

 

PRÊMIOS:

(Redação dada pela Lei n° 577/2008)

 

·    01 (uma) moto 125 cilindradas 0km; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) motocicleta 125 cilindradas 0km; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD, monitor LCD 17”; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) televisor 29” tela plana; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) televisor 21” tela plana; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) geladeira 320 litros; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) tanque automático; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) câmera digital 7.2MP; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) antena parabólica; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) bebedouro elétrico; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) fogão 4 bocas; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) forno micro-ondas; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) bicicleta adulto; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) celular; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) micro system; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) DVD; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) bomba pulverizadora; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (uma) dirriçadeira; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) liquidificador; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)

·    01 (um) ventilador. (Redação dada pela Lei n° 577/2008)