LEI Nº 543, DE 28 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA ANEXOS I, II, III E V DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 (PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1.º Alteram-se os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n 521/2007 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Irupi, cujos textos passarão a ter as seguintes redações:

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVOS DE CARGOS. (ARTS. 4°)

 

Grupos Ocupacionais

Classes/Cargos

Carreira

Quant.

I – Portaria, Transporte e Conservação.

Servente

I

68

Merendeira

I

36

Braçal

I

60

Guarda Municipal

II

26

Auxiliar de Mecânica

III

04

Motorista

V

20

Zelador

I

01

Monitor de transporte escolar

I

03

II – Obras, Serviço e Manutenção.

Mecânico

VI

05

Eletricista

VI

03

Pedreiro

V

08

Operador de Máquinas

VI

10

Bombeiro

V

10

Carpinteiro

V

03

III – Apoio Administrativo e/ou Técnico

Atendentes

III

36

Auxiliar Administrativo

IV

15

Distribuidor de Merenda

III

03

Escriturário

V

10

Oficial Administrativo

VII

10

Auxiliar de Enfermagem

IV

08

Auxiliar de laboratório

VII

04

Técnico em contabilidade

VII

02

Técnico agrícola

VII

03

Técnico em enfermagem

VI

05

Técnico em radiologia

VII

01

IV - FISCO

Agente Fiscal

V

08

Agente de arrecadação

VI

10

Técnico em Vigilância Sanitária

VII

04

Tec. Vigilância Epidemiológica

VII

04

V – NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

IX

02

Psicólogo

IX

03

Fisioterapeuta

IX

04

Nutricionista

IX

01

Farmacêutico

IX

02

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Veterinário

IX

01

Enfermeiro

IX

08

Engenheiro Agrônomo

IX

02

Engenheiro Civil

 

02

Contador

 

01

Médico

 

10

Odontólogo

 

08

 

 

ANEXO II

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

I

Braçal

Merendeira

Servente

Zelador

Monitor de transporte

II

Guarda Municipal

III

Atendente

Auxiliar de Mecânica

Distribuidor de Merenda

IV

Auxiliar de enfermagem

Auxiliar administrativo

V

Motorista

Bombeiro

Carpinteiro

Pedreiro

Escriturário

Agente Fiscal

VI

Eletricista

Mecânico

Operador de Máquinas

Agente de Arrecadação

VII

Técnico em Vigilância Epidemiológica

Auxiliar de laboratório

Técnico em contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico em Vigilância Sanitária

VIII

Psicólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico veterinário

IX

Fisioterapeuta

Enfermeiro

Assistente social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro civil

Contador

X

Médico

Odontólogo

 

ANEXO III

 

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA HORÁRIA

I

Merendeira

 

Servente

40 horas

Braçal

40 horas

Guarda Municipal

40 horas

Auxiliar de Mecânica

40 horas

Motorista 

40 horas

Zelador

40 horas

Monitor de transporte escolar

40 horas

II

Mecânico

40 horas

Operador de Máquinas

40 horas

Eletricista

40 horas

Pedreiro

40 horas

Bombeiro

40 horas

Carpinteiro

40 horas

III

Atendente

40 horas

Distribuidor de Merenda

40 horas

Auxiliar Administrativo

40 horas

Escriturário

40 horas

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

Oficial Administrativo

40 horas

Técnico de laboratório

40 horas

Técnico em contabilidade

40 horas

Técnico agrícola

40 horas

Técnico em Enfermagem

40 horas

Técnico em Radiologia

40 horas

IV

Agente Fiscal

40 horas

Agente de Arrecadação

40 horas

Técnico em vigilância Sanitária

40 horas

Técnico de Vigilância Epidemiológica

40 horas

V

Assistente Social

20 horas

Psicólogo

20 horas

Fisioterapeuta

20 horas

Nutricionista

20 horas

Fonoaudiólogo

20 horas

Médico Veterinário

20 horas

Enfermeiro

20 horas

Engenheiro Agrônomo

20 horas

Engenheiro Civil

20 horas

Contador

20 horas

Médico

20 horas

Odontólogo

20 horas

 

ANEXO V

GRUPO OCUPACIONAL I

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

Cargo: Zelador

Carreira: I

 

1.   Descrição sumária do cargo:

 

Os ocupantes dos cargos têm como atribuições a execução, sob supervisão, de tarefas do dia-a-dia dos prédios públicos ou da instituição pública onde trabalha, atuando com a prevenção e manutenção hidráulica e elétrica, além dos cuidados com áreas externas dentre outras atividades a serem desenvolvidas.

 

2.    Descrição detalhada das atribuições:

 

a) Dos serviços gerais:

 

·      Fazer os trabalhos de conservação e limpeza das partes integrantes da propriedade comum do prédio público;

·      Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos;

·      Manter bom relacionamento com os ocupantes do prédio público;

·      Manter sempre em bom estado de conservação os jardins dos prédios públicos e/ou escolas, realizando a capina e roçagem, evitando a destruição de plantas e regando-as;

·      Fiscalizar e proceder a retira do lixo e sua coleta;

·      Substituir as lâmpadas queimadas;

·      Verificar periodicamente o uso de mangueiras, latões de lixo, comunicando imediatamente qualquer irregularidade encontrada;

·      Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao prédio que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel;

·      Estar subordinado ao Chefe da Entidade, prédio, Secretaria e/ou Escola a que estiver lotado, além de outras atividades inerentes.

 

 

Requisitos para provimento

 

3.   Instrução: 1° série do Ensino Fundamental

 

4.   Experiência: não necessita experiência profissional anterior.

 

Outros fatores a se considerar

 

5.   Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público ou contratação temporária de excepcional interesse público.

 

6.   Julgamento e iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas, executadas recentemente e não exigem a menor dificuldade para seu desempenho.

 

7.   Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade de lidar com as pessoas e de se relacionar com os colegas de trabalho, e capacidade de trabalho em equipe.

 

8.   Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar perda por descuido, são mínimas.

 

 

Cargo: Monitor de Transporte Escolar

Carreira: I

 

1.   Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes dos cargos têm como atribuições a execução, sob a supervisão, de fazer o monitoramento de crianças e adolescentes em idade escolar e que utilizem o transporte de escolares, em auxilio ao motorista dentro e fora do ônibus.

 

2.    Descrição detalhada das atribuições:

 

a)    Dos serviços gerais:

 

·   Se dirigir juntamente com o motorista até os pontos ou locais onde se situem as crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino para a condução destes até o interior dos ônibus, kombis e/ou topic´s;

·   Fazer o monitoramento dos alunos dentro e fora dos veículos de transporte escolar, se atendo aos cuidados com os alunos no interior e fora dos veículos;

·   Resolver pequenos atritos e brincadeiras ocorridas entre os alunos durante o percurso e até a entrada na unidade de ensino;

·   Não deixar as crianças e adolescentes sozinhos no veículo;

·   Acompanhar a descida dos veículos acompanhando as crianças até a entrada na unidade de ensino;

·   Verificar o caminho livre para a travessia de ruas e avenidas;

·   Não permitir a permanência dos alunos na frente dos ônibus;

·   Observar a situação dos veículos e o modo de direção do motorista;

·   Coibir comportamentos inadequados como, por exemplo, a exposição de cabeça e/ou membros para o exterior do veiculo e poluição das ruas através do lixo jogado pela janela;

·   Estar subordinado ao Diretor da Unidade de Ensino a que estiver lotado, além de outras atividades inerentes ao cargo.

 

Requisitos para provimento

 

3.  Instrução: 1° série do Ensino Fundamental

 

4.  Experiência: não necessita experiência profissional anterior.

 

Outros fatores a se considerar

 

5.  Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público ou contratação temporária de excepcional interesse público.

 

6.  Julgamento e iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas, executadas recentemente e não exigem a menor dificuldade para seu desempenho.

 

7.  Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade de lidar com as pessoas e de se relacionar com os colegas de trabalho, e capacidade de trabalho em equipe.

 

8.  Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar perda por descuido, são mínimas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.