GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada a medalha NORMA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA, para homenagear os
melhores alunos do Município de Irupi, que se
destacaram durante o ano.
Art. 2º Poderão
ser contemplados com a medalha no máximo 06 (seis) pessoas por ano, sendo 03 (três)
das Escolas Municipais e 03 (três) das Escolas do Estado.
Art. 3º A
medalha poderá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal, por ocasião
das festividades de emancipação política do Município.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.