LEI Nº 538, DE 28 DE MAIO DE 2008.

 

CRIA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a medalha NORMA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA, para homenagear os melhores alunos do Município de Irupi, que se destacaram durante o ano.

 

Art. 2º Poderão ser contemplados com a medalha no máximo 06 (seis) pessoas por ano, sendo 03 (três) das Escolas Municipais e 03 (três) das Escolas do Estado.

 

Art. 3º A medalha poderá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal, por ocasião das festividades de emancipação política do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.