GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criada a Comenda OSVALDINA SALES EMERICK, para homenagear cidadãos/cidadãs, que
se destacaram no campo educação e cultura no Município de Irupi, Estado do
Espirito Santo.
Art. 2º Poderão
ser contemplados com a comenda no máximo 02 (duas) pessoas por ano.
Art. 3º A
comenda poderá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal, por ocasião
das festividades de emancipação política do Município.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.