LEI Nº 537, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

CRIA COMENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda OSVALDINA SALES EMERICK, para homenagear cidadãos/cidadãs, que se destacaram no campo educação e cultura no Município de Irupi, Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2º Poderão ser contemplados com a comenda no máximo 02 (duas) pessoas por ano.

 

Art. 3º A comenda poderá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal, por ocasião das festividades de emancipação política do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2008.

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.