GERSELEI STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica alterado o art. 4° da Lei
Municipal n° 496/2007, que passará a ter a seguinte redação:
I. Onde se lê:
“Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de
II. Leia-se:
“Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação até o dia 31 de dezembro de
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2008.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2008.
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.