LEI
Nº 519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO
FUNDAMENTAL, COMPLEMENTO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a repassar aos professores em efetivo exercício no ensino
fundamental, complemento salarial das aplicações de 60% dos recursos do FUNDEB
- Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Art. 2°. Os valores do abono serão pagos pelo
Executivo Municipal após a efetiva arrecadação dos recursos do FUNDEB.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.