LEI Nº 519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPLEMENTO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos professores em efetivo exercício no ensino fundamental, complemento salarial das aplicações de 60% dos recursos do FUNDEB - Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

 

Art. 2°. Os valores do abono serão pagos pelo Executivo Municipal após a efetiva arrecadação dos recursos do FUNDEB.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.