LEI
Nº 518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA
A CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, mediante concessão de uso a dependências da E.M.E.I.E.F. “Profª Eni Leal Machado”, situada no Distrito de Santa Cruz, para
implantação e o funcionamento do Ensino Médio pela Secretaria de Estado da
Educação - SEDU.
Art. 2°. A concessão será por prazo determinado e
as normas para concessão serão reguladas por meio de Decreto Municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete
(28/12/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.