LEI Nº 518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante concessão de uso a dependências da E.M.E.I.E.F.Profª Eni Leal Machado”, situada no Distrito de Santa Cruz, para implantação e o funcionamento do Ensino Médio pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

 

Art. 2°. A concessão será por prazo determinado e as normas para concessão serão reguladas por meio de Decreto Municipal.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.