LEI Nº 517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado VALDIR DA SILVA MACHADO o prédio DO CENTRO DE APOIO AO AGRICULTOR, localizado ao lado da Escola Municipal Professora Sófia Maria Faria Pinheiro, no centro da cidade de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.