LEI
Nº 517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
“DENOMINA
PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado VALDIR DA SILVA MACHADO o
prédio DO CENTRO DE APOIO AO AGRICULTOR, localizado ao lado da Escola Municipal
Professora Sófia Maria Faria Pinheiro, no centro da cidade de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.