LEI Nº 516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO DE 2008”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Irupi para o exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$19.000.000,00 (dezenove milhões mil reais).

 

II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2°. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) e fixa a Despesa; Para o Poder Legislativo em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e em R$ 18.220.000,00 (dezoito milhões cento e vinte mil reais) para o Poder Executivo.

 

§ 1° - A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

17.958.397,80

4.11000000 Receitas Tributárias

354.000,00

4.12000000 Receitas de Contribuição

178.000,00

4.13000000 Receitas Patrimoniais

447.600,00

4.14000000 Receitas Agropecuárias

12.000,00

4.15000000 Receitas Industriais

 

4.16000000 Receitas de Serviços

150.397,80

4.17000000 Transferências Correntes

15.856.800,00

4.19000000 Outras Receitas Correntes

959.600,00

(-) Dedução para formação do FUNDEB

(1.836.797,80)

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.878.400,00

 

4.21000000 Operações de Créditos

240.000,00

4.22000000 Alienação de Bens

240.000,00

4.24000000 Transferências de Capital

2.398.400,00

 

 

TOTAL

19.000.000,00

 

§ 2° - As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, institucional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.010. CÂMARA MUNICIPAL

780.000,00

02.010. GABINETE DO PREFEITO

701.000,00

02.020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

768.200,00

02.030. SECRETARIA DE FINANÇAS

1.168.800,00

02.040. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

536.000,00

02.050. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

217.400,00

02.060. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1.938.800,00

02.070. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.462.000,00

02.080. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1.770.000,00

02.090. SEC. DE ASS. SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

94.200,00

02.100. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.096.500,00

02.110. FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

115.780,00

02.120. SECRETARIA DE SAÚDE

625.200,00

02.130. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.214.920,00

02.140. SECRETARIA DE TRANSPORTE

1.140.000,00

02.150. SECRETARIA DE CULT. ESPORTE LAZER E TURISMO

638.400,00

02.160. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.000,00

03.010. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI

372.000,00

TOTAL

19.000.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

780.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

2.008.800,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.306.480,00

10. SAÚDE

4.068.120,00

12. EDUCAÇÃO

5.352.800,00

13. CULTURA

488.400,00

14. URANISMO

1.770.000,00

17. SANEAMENTO

144.000,00

19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

48.000,00

20. AGRICULTURA

753.000,00

22. INDÚSTRIA

12.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇO

18.000,00

24. COMUNICAÇÕES

72.000,00

26. TRANSPORTE

1.140.000,00

27. DESPORTO E LAZER

120.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

558.000,00

99. RESERVA DE CONTINGËNCIA

360.000,00

TOTAL

19.000.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

 

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

15.276.400,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

8.355.520,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

86.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

6.834.880,00

 

 

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

3.363.600,00

4.4.90.00 - Investimentos

2.927.600,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

436.000,00

 

 

9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.000,00

 

 

TOTAL

19.000.000,00

 

III - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI

 

Art. 3°. O orçamento da Fundação Hospitalar de Irupi - FHI para o exercício de 2008 fixa a Despesa em R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais).

 

§ 1° - A Receita da FHI será realizada mediante repasses feitos peio Executivo, e por s4rviços prestados a terceiros, receita esta, que será consolidada à receita municipal.

 

Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de ricos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

 

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° - Não se efetivando até o dia 10/12/08 os riscos fiscais relacionados aos eventos: processo de desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras; Serviços; Restituições de saldos financeiros de convênios não realizados e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal pra abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes a longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2008 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

 

§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 5°. Fica autorizado por ato do chefe do Executivo, a remanejar dotações orçamentárias, dentro de um mesmo Programa, Projeto, Atividade ou Operações Especiais, sem, contudo, diminuir o percentual de autorização expresso no artigo 6º nesta Lei.

 

Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação e dotação orçamentária, de um programa para outro tanto quanto de uma unidade orçamentária à outra, até o limite de 20% (vinte por cento) conforme artigo 43 da Lei 492/2007, ei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do presente.

 

Art. 7°. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

 

I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II - o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovados no exercício.

 

Art. 8°. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer talo, se ocorrer ou estiver garantido a seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida os art. 8°, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos. 8°, 42 e I da LRF.

 

Art. 9°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o eu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

 

Art. 10. Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações e Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 11. Ficam alterados os valores constantes nos anexos da lei de Diretrizes Orçamentárias, que projetavam a receita para os exercícios de 2008 e 2009 devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.

 

Art. 12. Ficam alterados os valores constantes nos anexos do PPA - Plano Plurianual, que projetavam a receita para os exercícios de 2008 e 2009 devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.

 

Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.