LEI Nº 516, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2007
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO DE 2008”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Irupi para o
exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$19.000.000,00
(dezenove milhões mil reais).
II - DOS ORÇAMENTOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2°.
O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2008 estima a Receita em R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) e fixa a Despesa; Para o Poder
Legislativo em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e em R$
18.220.000,00 (dezoito milhões cento e vinte mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1° - A
receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
17.958.397,80 |
4.11000000 Receitas Tributárias |
354.000,00 |
4.12000000 Receitas de Contribuição |
178.000,00 |
4.13000000 Receitas Patrimoniais |
447.600,00 |
4.14000000 Receitas Agropecuárias |
12.000,00 |
4.15000000 Receitas Industriais |
|
4.16000000 Receitas de Serviços |
150.397,80 |
4.17000000 Transferências Correntes |
15.856.800,00 |
4.19000000 Outras Receitas Correntes |
959.600,00 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
(1.836.797,80) |
|
|
2. RECEITAS DE
CAPITAL |
2.878.400,00 |
4.21000000 Operações de Créditos |
240.000,00 |
4.22000000 Alienação de Bens |
240.000,00 |
4.24000000 Transferências de Capital |
2.398.400,00 |
|
|
TOTAL |
19.000.000,00 |
§ 2° - As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, institucional-programática e natureza econômica,
distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.010.
CÂMARA MUNICIPAL |
780.000,00 |
02.010.
GABINETE DO PREFEITO |
701.000,00 |
02.020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
768.200,00 |
02.030.
SECRETARIA DE FINANÇAS |
1.168.800,00 |
02.040.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
536.000,00 |
02.050.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
217.400,00 |
02.060.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1.938.800,00 |
02.070.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
3.462.000,00 |
02.080.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1.770.000,00 |
02.090.
SEC. DE ASS. SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA |
94.200,00 |
02.100.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.096.500,00 |
02.110.
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
115.780,00 |
02.120.
SECRETARIA DE SAÚDE |
625.200,00 |
02.130.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.214.920,00 |
02.140.
SECRETARIA DE TRANSPORTE |
1.140.000,00 |
02.150.
SECRETARIA DE CULT. ESPORTE LAZER E TURISMO |
638.400,00 |
02.160.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
03.010.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI |
372.000,00 |
TOTAL |
19.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR
FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.
LEGISLATIVA |
780.000,00 |
04.
ADMINISTRAÇÃO |
2.008.800,00 |
08.
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.306.480,00 |
10.
SAÚDE |
4.068.120,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
5.352.800,00 |
13.
CULTURA |
488.400,00 |
14.
URANISMO |
1.770.000,00 |
17.
SANEAMENTO |
144.000,00 |
19.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
48.000,00 |
20.
AGRICULTURA |
753.000,00 |
22.
INDÚSTRIA |
12.000,00 |
23.
COMÉRCIO E SERVIÇO |
18.000,00 |
24.
COMUNICAÇÕES |
72.000,00 |
26.
TRANSPORTE |
1.140.000,00 |
27.
DESPORTO E LAZER |
120.000,00 |
28.
ENCARGOS ESPECIAIS |
558.000,00 |
99.
RESERVA DE CONTINGËNCIA |
360.000,00 |
TOTAL |
19.000.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR
NATUREZA
3.0.00.00
- DESPESAS CORRENTES |
15.276.400,00 |
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais |
8.355.520,00 |
3.2.90.00
- Juros e Encargos da Dívida |
86.000,00 |
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes |
6.834.880,00 |
|
|
4.0.00.00
- DESPESAS DE CAPITAL |
3.363.600,00 |
4.4.90.00
- Investimentos |
2.927.600,00 |
4.6.90.00
- Amortização da Dívida |
436.000,00 |
|
|
9.9.00.00
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
|
|
TOTAL |
19.000.000,00 |
III - DO ORÇAMENTO
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI
Art. 3°.
O orçamento da Fundação Hospitalar de Irupi - FHI
para o exercício de 2008 fixa a Despesa em R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e
dois mil reais).
§ 1° - A
Receita da FHI será realizada mediante repasses feitos peio Executivo, e por
s4rviços prestados a terceiros, receita esta, que será consolidada à receita
municipal.
Art. 4°.
Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de ricos
fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas
ou orçadas a menor.
§ 1° - A
utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento
de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° -
Não se efetivando até o dia 10/12/08 os riscos fiscais relacionados aos
eventos: processo de desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em
Execução de Obras; Serviços; Restituições de saldos financeiros de convênios
não realizados e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a cobrança da dívida
ativa de acordo com o previsto no Orçamento da Receita, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal
pra abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem
insuficientes a longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2008
tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3° -
Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações
que se tomarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 5°.
Fica autorizado por ato do chefe do Executivo, a remanejar dotações
orçamentárias, dentro de um mesmo Programa, Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, sem, contudo, diminuir o percentual de autorização expresso no
artigo 6º nesta Lei.
Art. 6°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação e
dotação orçamentária, de um programa para outro tanto quanto de uma unidade
orçamentária à outra, até o limite de 20% (vinte por cento) conforme artigo 43
da Lei 492/2007, ei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a
elaboração do presente.
Art. 7°.
O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n°
4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20%
(vinte por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I- o excesso ou provável excesso
de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - o superávit financeiro do
exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares
autorizados por leis municipais específicas aprovados no exercício.
Art. 8°.
Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com
recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e
do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer talo, se ocorrer ou estiver garantido a seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
§ 1° - A
apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei
4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos
orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais, conforme exigência contida os art. 8°, parágrafo
único e 50, I da LRF.
§ 2° - O
controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos
artigos. 8°, 42 e I da LRF.
Art. 9°.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o
eu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 10.
Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações e
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11.
Ficam alterados os valores constantes nos anexos da lei de Diretrizes
Orçamentárias, que projetavam a receita para os exercícios de 2008 e 2009
devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 12.
Ficam alterados os valores constantes nos anexos do PPA - Plano Plurianual, que
projetavam a receita para os exercícios de 2008 e 2009 devendo ser incorporado
os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 13.
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1° de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
sete (28/12/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.