LEI
Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar,
por tempo determinado, os servidores relacionados no anexo I.
Art. 2°. Os contratados nos termos da presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos
servidores públicos efetivos, inclusive quanto a acumulação de cargos, e
funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais
servidores no que coube.
Art. 3°. As contratações obedecerão rigorosamente
às carreiras e/ou níveis de cada cargo, bem como, deverá atender a todos os
requisitos necessários ao seu preenchimento.
Art. 4º. Os vencimentos dos servidores contratados
serão pagos conforme tabela salarial do plano de cargos,
carreira e vencimentos dos servidores Públicos Municipais e à tabela
salarial do Magistério Público Municipal, atendendo-se as legislações
municipais especificas.
Art. 5°. Os contratos serão rescindidos no dia 31
de dezembro de 2007, ou anteriormente a pedido do contratado, unilateralmente
pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar, ou ainda,
em caso de posse em concurso público.
Art. 6°. As contratações serão somente para atender
as necessidades públicas, e desde que haja premência, devendo contar na
carteira de trabalho a vigência do contrato, obedecendo à Legislação
Trabalhista em vigor.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2007.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO
I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI - CARGOS A SEREM CONTRATADOS
CARGOS NO CENTRO
DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
QUANTIDADE |
PSICOLOGO |
01 |
ATENDENTE |
01 |
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete