LEI Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, os servidores relacionados no anexo I.

 

Art. 2°. Os contratados nos termos da presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto a acumulação de cargos, e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores no que coube.

 

Art. 3°. As contratações obedecerão rigorosamente às carreiras e/ou níveis de cada cargo, bem como, deverá atender a todos os requisitos necessários ao seu preenchimento.

 

Art. 4º. Os vencimentos dos servidores contratados serão pagos conforme tabela salarial do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores Públicos Municipais e à tabela salarial do Magistério Público Municipal, atendendo-se as legislações municipais especificas.

 

Art. 5°. Os contratos serão rescindidos no dia 31 de dezembro de 2007, ou anteriormente a pedido do contratado, unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar, ou ainda, em caso de posse em concurso público.

 

Art. 6°. As contratações serão somente para atender as necessidades públicas, e desde que haja premência, devendo contar na carteira de trabalho a vigência do contrato, obedecendo à Legislação Trabalhista em vigor.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - CARGOS A SEREM CONTRATADOS

 

CARGOS NO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUANTIDADE

PSICOLOGO

01

ATENDENTE

01

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete