LEI N° 051, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APROMI – ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DE IRUPI, COM O OBJETIVO DE CUMPRIR CONVÊNIO COM A SEFA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Irupi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a APROMI – Associação Pró-Melhoramentos de Irupi, com o objetivo de cumprir cláusula de Convênio Firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 2º. Para cumprimento do referido Convênio, fica autorizado o Executivo Municipal utilizar dos recursos provenientes da dotação Orçamentária 203-3132, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º O prazo de vigência do referido Convênio é de noventa (90) dias, iniciando-se em 01.10 e encerrando-se em 31.12.94.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.