LEI N° 051, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APROMI – ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS
DE IRUPI, COM O OBJETIVO DE CUMPRIR CONVÊNIO COM A SEFA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Irupi
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a
APROMI – Associação Pró-Melhoramentos de Irupi, com o
objetivo de cumprir cláusula de Convênio Firmado com a Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art. 2º. Para cumprimento
do referido Convênio, fica autorizado o Executivo Municipal utilizar dos
recursos provenientes da dotação Orçamentária 203-3132, do Orçamento Vigente.
Art. 3º O prazo de vigência
do referido Convênio é de noventa (90) dias, iniciando-se em 01.10 e
encerrando-se em 31.12.94.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Irupi.