LEI
Nº 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
“AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO MODAL DE
IMÓVEL AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Proceder a Doação Modal de imóvel de sua propriedade ao Poder
Legislativo municipal, imóvel este, situado à Rua Laurentina Miranda Leal,
anexa ao prédio da Câmara Municipal, na Praça Adilson Bento de Freitas.
Art. 2°. O imóvel a ser doado, somente poderá ser
utilizado pelo Poder Legislativo para os fins de urbanização com construção de
jardins, arborização e paisagismo.
Art. 3°. Todas as despesas com escrituração e
registro da doação correrão por conta do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (27/11/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e sete (27/11/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.