LEI Nº 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO MODAL DE IMÓVEL AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder a Doação Modal de imóvel de sua propriedade ao Poder Legislativo municipal, imóvel este, situado à Rua Laurentina Miranda Leal, anexa ao prédio da Câmara Municipal, na Praça Adilson Bento de Freitas.

 

Art. 2°. O imóvel a ser doado, somente poderá ser utilizado pelo Poder Legislativo para os fins de urbanização com construção de jardins, arborização e paisagismo.

 

Art. 3°. Todas as despesas com escrituração e registro da doação correrão por conta do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (27/11/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (27/11/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.