LEI
Nº 510, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE COM IMÓVEL
PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, encravado num terreno medindo 8m
de frente por 13m de fundos, totalizando 104m², situado na Rua Sebastião Quinaipo, antiga Unidade de Saúde, com o imóvel de
propriedade da Senhora FABIANA APARECIDA DE JESUS, medindo 12m de frente por 20
m de fundos, totalizando 240m², imóvel situado na Rua Projetada, S/N°, lote
urbano n° 03, confrontando-se pelos fundos com reserva florestal, pelo lado
direito com o lote n° 02 e pelo lado esquerdo com o lote n° 04.
Art. 2°. A permuta de área citada no Art. 1° se
dará para fins de construção do Centro de Convivência do Idoso de Santa Cruz.
Art. 3°. Todas as despesas com escrituração e
registro do imóvel a ser adquirido com a permuta, correrão por conta da
municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (07/11/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro
do ano de dois mil e sete (07/11/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.