LEI Nº 510, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE COM IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, encravado num terreno medindo 8m de frente por 13m de fundos, totalizando 104m², situado na Rua Sebastião Quinaipo, antiga Unidade de Saúde, com o imóvel de propriedade da Senhora FABIANA APARECIDA DE JESUS, medindo 12m de frente por 20 m de fundos, totalizando 240m², imóvel situado na Rua Projetada, S/N°, lote urbano n° 03, confrontando-se pelos fundos com reserva florestal, pelo lado direito com o lote n° 02 e pelo lado esquerdo com o lote n° 04.

 

Art. 2°. A permuta de área citada no Art. 1° se dará para fins de construção do Centro de Convivência do Idoso de Santa Cruz.

 

Art. 3°. Todas as despesas com escrituração e registro do imóvel a ser adquirido com a permuta, correrão por conta da municipalidade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (07/11/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (07/11/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.