LEI N° 050, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994

 

FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Irupi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado os vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais, conforme Tabela constante do anexo da presente Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

82,00

88,00

94,00

100,00

107,00

115,00

123,00

132,00

II

105,00

112,00

120,00

128,00

137,00

146,00

156,00

167,00

III

126,00

134,00

143,00

153,00

163,00

175,00

187,00

200,00

IV

158,00

170,00

180,00

192,00

205,00

220,00

235,00

250,00

V

200,00

214,00

228,00

244,00

261,00

280,00

300,00

321,00

VI

250,00

267,00

286,00

306,00

327,00

350,00

375,00

401,00

VII

315,00

337,00

360,00

385,00

412,00

440,00

470,00

502,00

VIII

392,00

420,00

450,00

481,00

514,00

550,00

588,00

629,00

IX

475,00

508,00

543,00

581,00

622,00

665,00

712,00

762,00

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

MAP1

178,00

190,00

203,00

218,00

233,00

250,00

268,00

286,00

MAP2

210,00

225,00

240,00

256,00

274,00

292,00

312,00

333,00

MAP3

270,00

288,00

300,00

330,00

353,00

377,00

203,00

431,00

MAP4

330,00

353,00

377,00

403,00

431,00

461,00

493,00

527,00

MAP5

410,00

438,00

468,00

500,00

535,00

572,00

612,00

655,00

MAP6

476,00

509,00

545,00

583,00

623,00

666,00

712,00

765,00

 

CARREIRA

VALOR

CARREIRA

VALOR

FC-1

70,00

CC-1

520,00

FC-2

50,00

CC-2

375,00

FC-3

35,00

CC-3

298,00

FC-4

10,00

CC-4

238,00

 

Irupi-ES, 28 de setembro de 1994.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA