LEI Nº 472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar a título de subvenção social, os recursos financeiros às entidades
assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi no ano de
2007.
Art. 2º. As entidades as quais o Poder fará os repasses
previstos nesta Lei no ano de 2007, serão: APAE-IRUPI; ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA DE IRUPI; ADESI - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE IRUPI;
CASA ALIANÇA; CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI); LAR DOS VELHINHOS (CAMAG);
PASTORAL DA CRIANÇA IRUPI e SANTA CASA DE IÚNA.
Art. 3º Os valores relativos ao ano de 2007 são os
descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos), até o
máximo de:
ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO |
REPASSE INCLUÍDO (SUBVENÇÃO) |
APAE -
IRUPI |
74.400,00 |
ASSOCIAÇÃO
RÁDIO COMUNITÁRIA |
24.000,00 |
ADESI |
13.200,00 |
CASA
ALIANÇA |
6.000,00 |
CCI |
13.200,00 |
CAMAG |
13.200,00 |
PASTORAL
DA CRIANÇA |
4.000,00 |
SANTA
CASA DE IÚNA |
24.000,00 |
Art. 4º. As entidades e associações recebedoras dos
recursos, deverão prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o
repasse, sob pena de ter os mesmos cancelados.
Art. 5º. As subvenções se operarão mediante convênios a
serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais e Associação
mencionada no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e seis (29/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.