LEI Nº 472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social, os recursos financeiros às entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi no ano de 2007.

 

Art. 2º. As entidades as quais o Poder fará os repasses previstos nesta Lei no ano de 2007, serão: APAE-IRUPI; ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI; ADESI - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE IRUPI; CASA ALIANÇA; CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI); LAR DOS VELHINHOS (CAMAG); PASTORAL DA CRIANÇA IRUPI e SANTA CASA DE IÚNA.

 

Art. 3º Os valores relativos ao ano de 2007 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos), até o máximo de:

 

ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO

REPASSE INCLUÍDO

(SUBVENÇÃO)

APAE - IRUPI

74.400,00

ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA

24.000,00

ADESI

13.200,00

CASA ALIANÇA

6.000,00

CCI

13.200,00

CAMAG

13.200,00

PASTORAL DA CRIANÇA

4.000,00

SANTA CASA DE IÚNA

24.000,00

 

Art. 4º. As entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter os mesmos cancelados.

 

Art. 5º. As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais e Associação mencionada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.