LEI
N° 047, DE 20 DE JUNHO DE 1994
DECLARA FERIADOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarados os dias, abaixo discriminados como Feriados Municipais:
-
Sexta-Feira Santa;
- Dia de Corpus Christi;
- Dia
24 de Junho;
- Dia
16 de Setembro.
Art. 2º. A Administração Municipal poderá,
através de Decreto Municipal, antecipar ou prorrogar os Feriados dos dias 24 de
junho e 16 de setembro, quando os mesmos forem no meio da semana.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho de
mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.