LEI Nº 471, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
contratação de 14 (quatorze) professores MAP “A”, carreira I a VII, nos termos
do inciso IX art. 37 da CF/** e por prazo determinado, para atender as
necessidades temporárias da Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º. Os professores contratados nos termos da presente
lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos
efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções e ao mesmo regime
de responsabilidades vigentes para os demais servidores no que couber.
Art. 3º As contratações obedecerão, rigorosamente às
carreiras e/ou níveis de cada cargo, o grau de escolaridade exigido nos mesmos,
bem como, deverá atender a todos os requisitos necessários ao seu
preenchimento.
Art. 4º. Os vencimentos dos professores contratados serão
pagos conforme tabela salarial dos planos de carreira e vencimentos do
Magistério Público Municipal, atendendo-se a legislação municipal específica.
Art. 5º. Os contratos serão rescindidos no dia 29 de
dezembro de 2006 ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente
pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 6º. Os contratos serão somente para atender as
necessidades públicas e desde que haja premência, devendo constar na carteira
de trabalho a vigência do contrato obedecendo à legislação em vigor.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e seis (29/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.