LEI Nº 471, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 14 (quatorze) professores MAP “A”, carreira I a VII, nos termos do inciso IX art. 37 da CF/** e por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias da Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 2º. Os professores contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores no que couber.

 

Art. 3º As contratações obedecerão, rigorosamente às carreiras e/ou níveis de cada cargo, o grau de escolaridade exigido nos mesmos, bem como, deverá atender a todos os requisitos necessários ao seu preenchimento.

 

Art. 4º. Os vencimentos dos professores contratados serão pagos conforme tabela salarial dos planos de carreira e vencimentos do Magistério Público Municipal, atendendo-se a legislação municipal específica.

 

Art. 5º. Os contratos serão rescindidos no dia 29 de dezembro de 2006 ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

 

Art. 6º. Os contratos serão somente para atender as necessidades públicas e desde que haja premência, devendo constar na carteira de trabalho a vigência do contrato obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.