LEI Nº 469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO DE 2007”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Irupi para o exercício de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.800.000,00 (Dezoito milhões e oitocentos mil reais).

 

II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2°. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2007 estima a receita em R$ 18.800.000,00 (Dezoito milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais) e em R$ 18.120.000,00 (Dezoito milhões e cento e vinte mil mais) para o Poder Executivo.

 

§ 1°. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA CORRENTE

1.1. Receita Tributária

1.2. Receita de Contribuição

1.3. Receitas Patrimoniais

1.4. Receitas Agropecuárias

 

1.5. Receitas de Serviços

1.6. Transferências Correntes

1.7. Outras Receitas Correntes

14.757.246,00

327.600,00

120.360,00

86.400,00

1.200,00

2.400,00

207.554,00

13.890.532,00

121.200,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

(-) Dedução para Formação do FUNDEF

(1.329.246,00)

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

5.372.000,00

2.1. Operações de Créditos

120.000,00

2.2. Alienação de Bens

60.0.000,00

2.3. Transferências de Capital

5.192.000,00

 

 

TOTAL

18.800.000,00

 

§ 2°. As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programáticas e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.010. CÂMARA MUNICIPAL

680.000,00

02.010. GABINETE DO PREFEITO

674.400,00

02.020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

635.880,00

02.030. SECRETARIA DE FINANÇAS

823.600,00

02.040. SECRETARIA DE AGRICULTURA

688.800,00

02.050. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

111.600,00

02.060. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1.709.910,00

02.070. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.462.200,00

02.080. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.774.080,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

02.090. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

153.240,00

02.100. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTËNCIA SOCIAL

833.160,00

02.110. SECRETARIA DE SAÚDE

111.480,00

02.120. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.258.660,00

02.130. SECRETARIA DE TRANSPORTE

969.060,00

02.140. SECRET. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

1.995.000,00

02.150. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

380.000,00

03.010. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI

363.900,00

 

 

TOTAL

18.800.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

680.00,00

04. ADMINISTRAÇÃO

2.539.680,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

986.400,00

10. SAÚDE

3.654.040,00

12. EDUCAÇÃO

4.169.140,00

13. CULTURA

499.800,03

15. URBANISMO

1.887.680,00

17. SANEAMEN1O

176.000,00

19. CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

200.000,00

20. AGRICULTURA

778.400,00

22. INDÚSTRIA

37.200,00

26. TRANSPORTE

969.060,00

27. DESPORTO E LAZER

1.458.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

384.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

380.000,00

TOTAL

18.800.000,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

 

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

11.710.140,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

6.664.540,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Divida

80.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

4.997.600,00

 

 

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

6.709.860,00

4.4.90.00 - Investimento

6.389.860,00

4.6.90.00 - Amortização da Divida

288.000,00

 

 

9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

380.000,00

 

380.000,00

 

 

TOTAL

18.800.000,00

 

III - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

 

Art. 3°. O Orçamento da Fundação Hospitalar - FHI para o exercício de 2007 fixa a despesa em R$ 363.900,00 (Trezentos e sessenta e três mil e novecentos reais).

 

Parágrafo Único - A receita da FHI será realizada mediante repasses feitos pelo Executivo e por serviços prestados a terceiros, receita esta, que será consolidada à receita municipal.

 

Art. 4°. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivo contingente, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

 

§ 1°. A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2°. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados aos eventos: processo de desapropriação, intempéries; fatos não previstos em Execução de Obras; serviços, restituições de saldos financeiros de convênios não realizados e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2007 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

 

§ 3°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas, ou orçada a Menor” serão utilizados por Ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de Créditos adicionais suplementares para as dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 5º. Fica autorizado por ato do Chefe do Executivo, a remanejar dotações orçamentárias, dentro de um mesmo programa, projeto, Atividades ou Operações Especiais, sem contudo, diminuir o percentual de autorização expresso no artigo 6°, desta Lei.

 

Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação de dotação orçamentária, de um programa para outro tanto quanto para unidade orçamentária a outra, até o limite de 20% (vinte por cento) conforme artigo 42 da Lei n° 454/2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do presente.

 

Ad. 7º. O Executivo está autorizado, nos Lermos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidas:

 

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II - O superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovados no exercício.

 

Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados à fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outros, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1°. A apuração do excesso de arrecadação de que traia o Art. 13, § 3° da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Art. 8°, Parágrafo Único e 50, I da LRF.

 

§ 2°. O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 12 e 50, I da LRF.

 

Art. 9°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

 

Art. 10. Durante o exercício de 2007, 0 Executivo Municipal poderá realizar operações de créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

 

Art. 11. Ficam alteradas os valores constantes nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que projetavam a receita para o exercício de 2007, 2008, devendo ser incorporados os novos valores aos anexos daquela Lei.

 

Art. 12. Firam alterados os valores constantes nos anexos do PPA - Plano Plurianual, que projetavam a receita para o exercício de 2007, 2008 e 2009, devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.

 

Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 10 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.