LEI Nº 469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Irupi para o
exercício de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.800.000,00
(Dezoito milhões e oitocentos mil reais).
II -
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2°. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de
2007 estima a receita em R$ 18.800.000,00 (Dezoito milhões e oitocentos mil
reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 680.000,00 (Seiscentos e
oitenta mil reais) e em R$ 18.120.000,00 (Dezoito milhões e cento e vinte mil
mais) para o Poder Executivo.
§ 1°. A receita do Município será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA CORRENTE 1.1. Receita Tributária 1.2. Receita de Contribuição 1.3. Receitas Patrimoniais 1.4. Receitas Agropecuárias 1.5. Receitas de Serviços 1.6. Transferências Correntes 1.7. Outras Receitas Correntes |
14.757.246,00 327.600,00 120.360,00 86.400,00 1.200,00 2.400,00 207.554,00 13.890.532,00 121.200,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
(-)
Dedução para Formação do FUNDEF |
(1.329.246,00) |
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
5.372.000,00 |
2.1.
Operações de Créditos |
120.000,00 |
2.2.
Alienação de Bens |
60.0.000,00 |
2.3.
Transferências de Capital |
5.192.000,00 |
|
|
TOTAL |
18.800.000,00 |
§ 2°. As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo
serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programáticas e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.010.
CÂMARA MUNICIPAL |
680.000,00 |
02.010.
GABINETE DO PREFEITO |
674.400,00 |
02.020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
635.880,00 |
02.030.
SECRETARIA DE FINANÇAS |
823.600,00 |
02.040.
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
688.800,00 |
02.050.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
111.600,00 |
02.060.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1.709.910,00 |
02.070.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.462.200,00 |
02.080.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.774.080,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
02.090.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
153.240,00 |
02.100.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTËNCIA SOCIAL |
833.160,00 |
02.110.
SECRETARIA DE SAÚDE |
111.480,00 |
02.120.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.258.660,00 |
02.130.
SECRETARIA DE TRANSPORTE |
969.060,00 |
02.140.
SECRET. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
1.995.000,00 |
02.150.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
380.000,00 |
03.010.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI |
363.900,00 |
|
|
TOTAL |
18.800.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO
POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.
LEGISLATIVA |
680.00,00 |
04.
ADMINISTRAÇÃO |
2.539.680,00 |
08.
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
986.400,00 |
10.
SAÚDE |
3.654.040,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
4.169.140,00 |
13.
CULTURA |
499.800,03 |
15.
URBANISMO |
1.887.680,00 |
17.
SANEAMEN1O |
176.000,00 |
19.
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA |
200.000,00 |
20.
AGRICULTURA |
778.400,00 |
22.
INDÚSTRIA |
37.200,00 |
26.
TRANSPORTE |
969.060,00 |
27.
DESPORTO E LAZER |
1.458.000,00 |
28.
ENCARGOS ESPECIAIS |
384.000,00 |
99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
380.000,00 |
TOTAL |
18.800.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO
POR NATUREZA
3.0.00.00
- DESPESAS CORRENTES |
11.710.140,00 |
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais |
6.664.540,00 |
3.2.90.00
- Juros e Encargos da Divida |
80.000,00 |
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes |
4.997.600,00 |
|
|
4.0.00.00
- DESPESAS DE CAPITAL |
6.709.860,00 |
4.4.90.00
- Investimento |
6.389.860,00 |
4.6.90.00
- Amortização da Divida |
288.000,00 |
|
|
9.9.00.00 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
380.000,00 |
|
380.000,00 |
|
|
TOTAL |
18.800.000,00 |
III -
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
Art. 3°. O Orçamento da Fundação Hospitalar - FHI para o
exercício de 2007 fixa a despesa em R$ 363.900,00 (Trezentos e sessenta e três
mil e novecentos reais).
Parágrafo Único - A receita da FHI será realizada mediante
repasses feitos pelo Executivo e por serviços prestados a terceiros, receita
esta, que será consolidada à receita municipal.
Art. 4°. Os recursos da reserva de contingência serão
destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivo
contingente, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos
adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
§ 1°. A utilização dos recursos da reserva de
contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais
especificado neste artigo.
§ 2°. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos
fiscais relacionados aos eventos: processo de desapropriação, intempéries;
fatos não previstos em Execução de Obras; serviços, restituições de saldos financeiros
de convênios não realizados e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a cobrança
da dívida ativa de acordo com o previsto no orçamento da Receita, os recursos a
eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que
se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o
orçamento para 2007 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados
ao evento “Dotações não Orçadas, ou orçada a Menor” serão utilizados por Ato do
Chefe do Poder Executivo para abertura de Créditos adicionais suplementares
para as dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 5º. Fica autorizado por ato do Chefe do Executivo, a
remanejar dotações orçamentárias, dentro de um mesmo programa, projeto,
Atividades ou Operações Especiais, sem contudo, diminuir o percentual de
autorização expresso no artigo 6°, desta Lei.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a anulação e a suplementação de dotação orçamentária, de um programa
para outro tanto quanto para unidade orçamentária a outra, até o limite de 20%
(vinte por cento) conforme artigo 42 da Lei n° 454/2006, Lei de Diretrizes
Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do presente.
Ad. 7º. O Executivo está autorizado, nos Lermos do Art. 7°
da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 20% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidas:
I - O excesso ou provável
excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - O superávit financeiro do
exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos
adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovados
no exercício.
Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais
priorizados nesta Lei com recursos vinculados à fontes oriundas de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito,
Alienação de Ativos e outros, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1°. A apuração do excesso de arrecadação de que traia
o Art. 13, § 3° da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos
identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos
Art. 8°, Parágrafo Único e 50, I da LRF.
§ 2°. O controle da execução orçamentária será realizado
de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de
recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 12 e 50, I da LRF.
Art. 9°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações
especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2007, 0 Executivo Municipal
poderá realizar operações de créditos para financiamento de programas priorizados
nesta Lei.
Art. 11. Ficam alteradas os valores constantes nos anexos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias que projetavam a receita para o exercício de
2007, 2008, devendo ser incorporados os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 12. Firam alterados os valores constantes nos anexos
do PPA - Plano Plurianual, que projetavam a receita para o exercício de 2007,
2008 e 2009, devendo ser incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007,
a partir de 10 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e seis (29/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi, aos vinte e nove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.