LEI Nº 468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. De acordo com o Art. 41, Inciso II da Lei n°
4.320/64, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de Irupi e da Fundação Hospitalar de
Irupi, conforme discriminação a seguir.
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRUPI
02.100. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.010.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.010.04.122 ADMINISTRAÇÃO
GERAL
02.010.04.122.0006. APOIO
ADMINISTRATIVO
02.010.04.122.0006.3.037
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAS
02.010.04.122.0006.3.037.33.90.30
20.000,00
02.010.04.122.0006.3.037.33.90.39
10.000,00
02.010.04.122.0006.3.037.44.90.52
20.000,00
03. FLTIVDAÇÃO HOSPITALAR DE
IRUPI
03.010. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
IRUPI
03.010.04. ADMINISTRAÇÃO
01.010.04.122. ADMINISTRAÇÃO
GERAL
03.010.04.122.0006. APOIO
ADMINISTRATIVO
03.010.04.122.0006.6004.
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVIDA
03.010.04.122.0006.6004.46.90.71.
PRINCIPAL DA DIVIDA
60.000,00
03.010.04.122.0006.6004.32.90.21.
JUROS DA DÍVIDA
20.000,00
Art. 2°. Para fazer frente à abertura dos créditos no
Artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos o excesso de
arrecadação de receitas de transferências do Estado.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2006.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e seis (13/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.