LEI Nº 468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. De acordo com o Art. 41, Inciso II da Lei n° 4.320/64, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Irupi e da Fundação Hospitalar de Irupi, conforme discriminação a seguir.

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

02.100. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.010.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.010.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.010.04.122.0006. APOIO ADMINISTRATIVO

02.010.04.122.0006.3.037 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAS

02.010.04.122.0006.3.037.33.90.30                                                20.000,00

02.010.04.122.0006.3.037.33.90.39                                                10.000,00

02.010.04.122.0006.3.037.44.90.52                                                20.000,00

 

03. FLTIVDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI

03.010. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI

03.010.04. ADMINISTRAÇÃO

01.010.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.010.04.122.0006. APOIO ADMINISTRATIVO

03.010.04.122.0006.6004. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVIDA

03.010.04.122.0006.6004.46.90.71. PRINCIPAL DA DIVIDA              60.000,00

03.010.04.122.0006.6004.32.90.21. JUROS DA DÍVIDA                    20.000,00

 

Art. 2°. Para fazer frente à abertura dos créditos no Artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação de receitas de transferências do Estado.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2006.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.