LEI Nº 466, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Requer autorização Legislativa para doação de
imóvel público contendo uma sala, uma cozinha, um quarto, um banheiro, medindo
25,50m², encravada num terreno de 10x12m², situado na Rua Sebastião Azeredo
Cosaqueve, Centro, anexo às casas populares, sendo beneficiária a Senhora
ANTONIETA TEODORO DA SILVA.:
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e seis (13/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.