LEI Nº 466, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“REQUER AUTORIZAÇÃO LEGISLATWA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Requer autorização Legislativa para doação de imóvel público contendo uma sala, uma cozinha, um quarto, um banheiro, medindo 25,50m², encravada num terreno de 10x12m², situado na Rua Sebastião Azeredo Cosaqueve, Centro, anexo às casas populares, sendo beneficiária a Senhora ANTONIETA TEODORO DA SILVA.:

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.