LEI Nº 464, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DENOMINA QUADRA PÚBLICA EM SÃO JOSÉ DE IRUPI”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada SATURNINO NUNES DE SOUZA a Quadra pública de areia recém inaugurada na propriedade Comunitária de São José, próxima ao Estádio Municipal Joaquim Lourenço Silva.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.