LEI
N° 046, DE 20 DE MAIO DE 1994
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na
importância de CR$ 17.944.497,01 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e noventa e sete cruzeiros reais e um centavo), para pagamento de subsídios aos senhores Vereadores referente o
exercício de 1993, que não foi repassado pela Prefeitura Municipal por equívoco.
Art. 2º. Os recursos para abertura do
presente crédito especial constante do artigo 1º advirão de anulação da Reserva
de Contingência do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de
mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.