LEI N° 046, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de CR$ 17.944.497,01 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete cruzeiros reais e um centavo), para pagamento de subsídios aos senhores Vereadores referente o exercício de 1993, que não foi repassado pela Prefeitura Municipal por equívoco.

 

Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito especial constante do artigo 1º advirão de anulação da Reserva de Contingência do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.