LEI Nº 461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 6° da Lei Municipal n° 426/2005, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
anulação e a suplementação orçamentária, de um programa para outro, tanto
quanto para uma unidade orçamentária à outra, até o limite de 30% (trinta por
cento), conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a
elaboração do presente.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano
de dois mil e seis (21/09/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e um dias do
mês de setembro do ano de dois mil e seis (21/09/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.