LEI Nº 461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 426/2005 (ORÇAMENTO ANUAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 6° da Lei Municipal n° 426/2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a anulação e a suplementação orçamentária, de um programa para outro, tanto quanto para uma unidade orçamentária à outra, até o limite de 30% (trinta por cento), conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias que serviu como norte para a elaboração do presente.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (21/09/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (21/09/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.