LEI
N° 044, DE 21 DE ABRIL DE 1994
AUTORIZA ASSINATURA
DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e
Cooperação Técnica e Financeira com órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual e Autarquias, visando ações conjuntas para o desenvolvimento do Município.
Art. 2º. As obrigações de ordem financeira,
não contempladas na Lei Orçamentária, a serem assumidas pelo Município, em
decorrência de tais convênios, deverão ser prescedidas
de autorização legislativa.
Art. 3º. A Administração Municipal após firmar convênio encaminhará cópia do mesmo à Câmara Municipal
para acompanhar sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.