LEI N° 044, DE 21 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e Cooperação Técnica e Financeira com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Autarquias, visando ações conjuntas para o desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º. As obrigações de ordem financeira, não contempladas na Lei Orçamentária, a serem assumidas pelo Município, em decorrência de tais convênios, deverão ser prescedidas de autorização legislativa.

 

Art. 3º. A Administração Municipal após firmar convênio encaminhará cópia do mesmo à Câmara Municipal para acompanhar sua execução.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.