LEI Nº 432, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, tendo
em vista que no valor dos subsídios mensais não se encontram os valores
referentes ao 13º salário, a efetuar o pagamento aos servidores de cargos em
comissão.
Art. 2°. Os Vencimentos de 13º salário serão pagos na data
de aniversário do comissionado, em consonância com o Art. 227 da Lei nº 115/97.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 14 de dezembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.