LEI Nº 432, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, tendo em vista que no valor dos subsídios mensais não se encontram os valores referentes ao 13º salário, a efetuar o pagamento aos servidores de cargos em comissão.

 

Art. 2°. Os Vencimentos de 13º salário serão pagos na data de aniversário do comissionado, em consonância com o Art. 227 da Lei nº 115/97.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 14 de dezembro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.