LEI N° 043, DE 21 DE MARÇO DE 1994

 

FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV, EXTINGUE UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, especialmente a Medida Provisória nº 434, de 27 de Fevereiro de 1994, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica fixado em Unidade Real de Valor - URV os vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo I e II.

 

Art. 2º. Fica fixado em 6,10 URV o valor da cota do Salário Família dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º. Fica extinta a Unidade Padrão de Vencimentos - UPV, criada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente ano.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

66,80

71,40

76,40

81,70

87,40

93,50

100,00

107,00

II

83,70

89,50

95,70

102,40

109,50

117,10

125,30

134,00

III

105,10

112,40

120,20

128,60

137,60

147,20

157,50

168,50

IV

132,00

141,20

151,00

161,50

172,80

184,90

197,80

211,60

V

166,00

177,60

190,00

203,30

217,50

232,70

249,00

266,40

VI

208,50

223,10

238,70

255,40

273,20

292,30

312,70

334,60

VII

261,30

279,60

299,10

320,00

342,40

366,30

391,90

419,30

VIII

328,20

351,10

375,60

401,90

430,00

460,10

492,30

526,70

IX

396,10

423,80

453,40

485,20

519,10

555,50

594,40

636,00

 

MAP1

113,00

120,90

129,30

138,30

148,00

158,30

169,40

181,20

MAP2

140,00

149,80

160,30

171,50

183,50

196,30

210,00

224,70

MAP3

173,00

185,10

198,00

211,80

226,60

242,50

259,50

277,70

MAP4

215,00

230,00

246,10

263,30

281,70

301,40

322,50

345,00

MAP5

266,00

284,60

304,50

325,80

348,60

373,00

399,10

427,00

MAP6

328,20

351,10

375,70

402,00

430,10

460,20

492,40

526,00

 

ANEXO II

REFERÊNCIA

URV

 

CC-1

 

CC-2

 

CC-3

 

CC-4

 

435,00

 

313,00

 

247,00

 

198,00

 

FC-1

 

FC-2

 

FC-3

 

FC-4

 

64,00

 

45,00

 

26,00

 

7,00