LEI Nº 431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar aos professores em efetivo exercício no ensino fundamental e infantil,
complemento salarial das aplicações dos recursos do FUNDEF e MDE.
§ 1º. Os valores a serem pagos pelo Executivo será
efetivado após a arrecadação total dos recursos.
§ 2º. Os valores concedidos aos professores do ensino
fundamental serão provenientes dos 60% das aplicações do FUNDEF.
§ 3º. Os valores concedidos aos professores do Ensino
infantil serão provenientes dos recursos do MDE.
§ 4º. Terão os mesmos valores os abonos a que se referem
os § 2º e 3º.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 14 de dezembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.