LEI Nº 431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO A PPOFESSORES”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos professores em efetivo exercício no ensino fundamental e infantil, complemento salarial das aplicações dos recursos do FUNDEF e MDE.

 

§ 1º. Os valores a serem pagos pelo Executivo será efetivado após a arrecadação total dos recursos.

 

§ 2º. Os valores concedidos aos professores do ensino fundamental serão provenientes dos 60% das aplicações do FUNDEF.

 

§ 3º. Os valores concedidos aos professores do Ensino infantil serão provenientes dos recursos do MDE.

 

§ 4º. Terão os mesmos valores os abonos a que se referem os § 2º e 3º.

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 14 de dezembro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.