LEI Nº 430, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRFTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE de
“IDELZI GOMES MOREIRA” a unidade localizada na Comunidade de São José.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07 de dezembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.