LEI Nº 429, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRFTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada VILA TEOBALDO RODRIGUES BRAGA a
Vila que se desenvolveu ás margens da BR estadual que liga Irupi a Iúna, nas
proximidades do Clube Recreativo de Irupi, divisando com a propriedade do Sr.
Valdenir de Castro Souza e do Sr. Eli Protázio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07 de dezembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.