LEI Nº 425, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimentos ao Contribuinte (NAC), autorizado sortear prêmios de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.

 

Art. 2°. A dotação orçamentária para a aquisição dos produtos será a de nº 002.003.04.123.0001.4009.44.90.52.09,9 da Secretaria Municipal de Finanças e será de até RS 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 3º. O regulamento do sorteio previsto nesta Lei se dará por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07 de dezembro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.