LEI Nº 425, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo
de Atendimentos ao Contribuinte (NAC), autorizado sortear prêmios de final de
ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.
Art. 2°. A dotação
orçamentária para a aquisição dos produtos será a de nº 002.003.04.123.0001.4009.44.90.52.09,9
da Secretaria Municipal de Finanças e será de até RS 20.000,00 (Vinte mil
reais).
Art. 3º. O regulamento
do sorteio previsto nesta Lei se dará por meio de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07 de dezembro de
2005.
VALDÉCIO
JOSÉ DA COSTA
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.