revogada pela lei nº 1.083/2023

 

LEI Nº 424, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CRÉDIIO E COORDENADOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos comissionados, um de agente de crédito e um de Coordenador, para atuar na operacionalização do Programa de microcrédito do Estado do Espírito Santo - “NOSSOCRÉDITO” - modalidade especial de crédito estruturado para inclusão econômica e social de operadores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido do município.

 

Parágrafo Único - A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a partir da criação e aprovação do processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.

 

Art. 2°. Para as despesas de custeios com o programa, bem como, os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no orçamento municipal, consignados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º. Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual “NOSSOCRÉDITO” para o exercício de 2006, equivalente a 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a ser disponibilizado de acordo com a demanda e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de novembro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 CUSTO ORÇAMENTÁRIO

 

Cargo: Agente de Crédito.

 

Salário: P$ 809,41

Meses Nov./Dez. de 2005: R$ 1.618,32

Ano 2006 - 12 meses = 12 x R$ 809,41 = R$ 9.712,92

Total Salários: 2005 e 2006 = R$ 11.331.71

 

Cargo: Coordenador de Crédito.

 

Salário: R$ 809.41

Meses Nov/Dez de 2005: R$ 1618,82

Ano 2006 - 12 meses = 12 x R$ 309,11 = R$ 9.712,92

Total Salários: 2005 e 2006 11.331,71

 

13°-Salário de agente de crédito e Coordenador de Crédito: R$ 1.618,82

 

Total Geral: R$ 24.276,63

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA