LEI Nº 423, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
conceder isenção do recolhimento do Imposto sobre transmissão de Bens imóveis
(ITBI) aos imóveis adquiridos através do Programa Nacional de Crédito
Fundiário, consoante o disposto na Lei Complementar nº 93 Art. 9º de
04/02/1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.027, Art. 17, Inciso XII, Alínea
“a” de 13/04/1999.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de novembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.